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Mulheres aposentadas aos 57? Seguem os esclarecimentos do INPS

A opção das mulheres prevê que a reforma antecipada só possa ser exercida se o tratamento previdenciário se iniciar até 31 de dezembro de 2015. As que reúnam este requisito podem exercer a opção até um mês antes.

Mulheres aposentadas aos 57? Seguem os esclarecimentos do INPS

Amplia a oportunidade para as mulheres entrarem reforma antecipada aos 57 ou não? Em geral tentativa de afrouxar as restrições da lei Fornero e propor novamente métodos mais flexíveis para a reforma antecipada, abriu-se também nos últimos dias a possibilidade de que o "Opção mulher” pode se estender além de 2015 ou até mesmo se tornar permanente. Este não é o caso, mesmo que as mulheres envolvidas tenham mais tempo para decidir: oINPS confirmou ainda hoje, com mensagem aqui em baixo anexada, que "o exercício da opção em causa está sujeito à condição de a data efectiva do tratamento da pensão ser até 31 de Dezembro de 2015"; no entanto, o pedido de opção pela opção feminina pode ser exercido até à reforma, ou seja, até um mês antes de 31 de dezembro de 2015, portanto até 30 de novembro do próximo ano, para quem cumpriu os requisitos neste ano.

 Para entender melhor, precisamos dar um passo atrás. A "Opção das Mulheres" permite evitar os vínculos mais estreitos da reforma de Fornero sobre as pensões antecipadas. De facto, a saída antecipada é permitida, a título experimental até 31 de dezembro de 2015, para todas as trabalhadoras trabalhadoras com 57 anos e para as trabalhadoras independentes com 58 anos que tenham acumulado pelo menos 35 anos de contribuições. No entanto, o adiantamento está sujeito à opção pelo pagamento das prestações de acordo com as regras do sistema contributivo (ou seja, com base nas contribuições efectivamente pagas durante a vida activa) e não as do sistema salarial (70% do último salário) o que implica , na prática, um corte de pelo menos 25% do cheque.

No entanto, as regras sobre janelas móveis que adiam o pagamento do cheque previdenciário em um ano afetam todo o tempo de saída. E cresceu a pressão parlamentar (a deputada do Pd Marialuisa Gnecchi é campeã) para ampliar as camisas e viabilizar a opção feminina para quem cumprir os requisitos até 2015, tanto que se espalharam rumores de uma possível nova circular do 'Inps mais generoso.

A circular não vai existir, como já foi dito, até porque permitir o recurso à opção da mulher durante todo o ano de 2015 levaria a um aumento máximo de 6000 pensionistas em 2015 com um peso nas contas do INPS de cerca de 554 milhões entre 2014 e 2019 , a que se seguiriam poupanças de 353 milhões até 2025. Um saldo negativo que a Contabilidade do Estado não parece disposta a ceder.

É por isso que a instituição de segurança social tem até agora confirmado a sua linha: as mulheres que pretendem reformar-se antecipadamente podem decidir fazê-lo até 30 de novembro de 2015 desde que tenham cumprido os requisitos até 30 de novembro de 2014 no caso das trabalhadoras; datado de 31 de maio de 2014 se for autônomo e de 31 de dezembro de 2014 se for funcionário público.


Anexos: mensagem Inps 2-12-2014.pdf

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