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Declaração de Imposto de Renda: quando convém dividir em duas

Em alguns casos, é melhor dividir a declaração de imposto anual em duas declarações separadas: você obtém um reembolso de crédito de imposto maior e mais rápido. Veja como

Declaração de Imposto de Renda: quando convém dividir em duas

As regras fiscais, se bem utilizadas, podem nos proporcionar excelentes economias nos encargos a pagar ao Estado. Entre as várias possibilidades, desconhecidas de todos, está também a de dividir a declaração anual em duas declarações, tanto no Modelo 730 como no Modelo PF (ex Unico). É o caso – como explica um tutorial de declaração de imposto publicado no FIRST Tutorial – do sujeito passivo que tenha efetuado despesas substanciais com direito à dedução e que tenha alienado ações de sociedade estrangeira com mais-valia sujeita ao imposto substitutivo de 26%.

Neste caso é aconselhável preencher duas declarações: o modelo PF (ex Unico) declarando em parte RT o ganho de capital sujeito ao imposto substitutivo e em parte RW a mera detenção de investimentos estrangeiros.

Com o modelo 730 (segunda declaração) ele vai inserir o rendimento do contracheque, com despesas dedutíveis. O contribuinte terá assim o seu crédito reembolsado em pouco tempo sem sofrer reduções e/ou compensações com a dívida fiscal substitutiva que pagará autonomamente em auto-liquidação. Se o mesmo contribuinte usasse apenas o modelo PF, ele teria um crédito reduzido que seria pago em prazos muito maiores.

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