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Di Noia (Assonime) sobre relatórios trimestrais e limites de patrimônio: "Primeiro passo em frente, mas a ser aperfeiçoado"

ENTREVISTA A CARMINE DI NOIA, director-geral adjunto da Assonime: "As inovações do anteprojeto legislativo sobre a superação da obrigação de reporte trimestral das sociedades cotadas e sobre o aumento do limiar de participação a comunicar ao mercado vão no bom sentido mas precisam de ser melhor harmonizados com a legislação europeia".

Di Noia (Assonime) sobre relatórios trimestrais e limites de patrimônio: "Primeiro passo em frente, mas a ser aperfeiçoado"

“A aprovação preliminar pelo Conselho de Ministros do decreto legislativo que transpõe a nova diretiva europeia sobre as obrigações de divulgação das sociedades cotadas em bolsa é certamente um passo em frente mas estamos confiantes que, após a nova leitura do Parlamento, a decisão final texto pode melhorar ainda mais tanto a superação da obrigação de reporte trimestral quanto a elevação do limite acionário a partir do qual a obrigatoriedade de notificação ao Consob e ao mercado é acionada”. Este é o comentário de vice-gerente geral da Assonime, Carmine Di Noia, à notícia divulgada nos últimos dias pelo Palazzo Chigi sobre relatórios trimestrais e limite de participação das sociedades cotadas no respectivo decreto legislativo. Dois temas sobre os quais a Assonime, associação presidida pelo Maurice Sella que reúne as sociedades anônimas listadas na Bolsa de Valores, liderou e vem liderando há algum tempo sua batalha para conciliar transparência e simplificação para as empresas que estão no mercado. Mas o jogo ainda não acabou porque após o exame preliminar do Conselho de Ministros, o decreto legislativo que implementa a nova directiva europeia terá de ser novamente analisado pelas comissões parlamentares competentes antes de receber a aprovação final do Governo.

PRIMEIRO on-line – Di Noia, a primeira aprovação do decreto legislativo do governo sobre as obrigações de divulgação das empresas cotadas contém notícias importantes sobre a aprovação dos relatórios trimestrais e sobre o aumento dos limites de ações que exigem obrigações de divulgação: qual é a opinião de Assonime?

DE TÉDIO – Em ambos os casos é um passo em frente mas ainda há um caminho a percorrer para atingir o pleno objetivo de harmonização regulatória tanto entre todas as empresas presentes na Bolsa e sobretudo entre a Itália e os demais países europeus. Por isso confiamos na nova leitura do Parlamento e no aperfeiçoamento do texto final que o Governo terá de aprovar no final de um processo complexo em que o Parlamento, como tantas vezes acontece, tem um papel importante.

PRIMEIRO on-line – Ao abolir a obrigatoriedade de apresentação de relatórios trimestrais para as sociedades cotadas, não existe o risco de diminuir a transparência e a intensidade da informação necessária aos investidores?

DE FURO – Não, pois, conforme já previsto na Consolidação da Lei de Finanças (Tuf), as companhias abertas são obrigadas a apresentar relatórios completos sobre suas demonstrações financeiras semestralmente e a comunicar trimestralmente seu desempenho de forma mais concisa; sobretudo, porém, são muito difundidas as obrigações de informar o mercado a qualquer momento diante de fatos relevantes, sem esperar trimestres ou semestres. Concilia-se assim simplificação, redução de custos e encargos para as empresas, qualidade da informação e transparência. Além disso, reduz-se o chamado shortmism, ou seja, o estrabismo que obriga as empresas cotadas a focarem-se mais no curto prazo do que nas estratégias de médio e longo prazo.

PRIMEIRO on-line –  Então, onde está a novidade do decreto sobre relatórios trimestrais e quais são os pontos que não o convencem totalmente?

DE FURO – A meritória novidade reside no facto de o decreto prever a abolição da obrigatoriedade de apresentação de relatórios trimestrais destinados a relatórios intercalares de gestão (que muitas vezes ainda eram publicados como verdadeiros relatórios intercalares como os semestrais) nas contas das empresas, mas deixa ao Consob a poder para decidir se reintroduzi-lo. Se não queremos mudar tudo para não mudar nada, conviria que esse poder conferido ao Consob nos relatórios trimestrais fosse detalhado e não indiscriminado, ou seja, previsse que o poder de solicitar informações adicionais não se aplicasse, em geral, a todos categorias de sociedades cotadas mas apenas em casos excepcionais para sociedades individuais que estejam no centro de factos particularmente significativos e que por isso devam assumir comunicações adicionais ao mercado entre um semestre e o outro. Isso favoreceria uma melhor harmonização com a Europa.

PRIMEIRO on-line – Por quê?

DE FURO – Porque já hoje a obrigatoriedade de relatórios trimestrais não existe em países relevantes como Reino Unido, Alemanha e Holanda, mas continua em vigor para Itália e Espanha, com a França numa posição intermédia.

PRIMEIRO on-line – E sobre a novidade do aumento de 2 para 3% da participação como limite a partir do qual se desencadeia a obrigatoriedade de comunicação à Consob e ao mercado, qual é a opinião da Assonime?

DE FURO – A elevação do limite para 3% é um primeiro fato positivo como um trade-off entre transparência e cobranças para os atuais e potenciais acionistas das empresas. No entanto, existem ainda outros passos indispensáveis ​​no domínio da harmonização plena que esperamos que o Parlamento e o Governo queiram dar no texto final do decreto.

PRIMEIRO on-line – A Assonime propôs unificar o limite de participação a partir do qual a obrigação de reporte é desencadeada. Hoje o limiar já se encontra em 5% para as pequenas e médias empresas enquanto para as grandes empresas, hoje em 2%, subiria para 3% de acordo com a primeira proposta do decreto legislativo, com o risco de manter duas regimes regulatórios para a sociedade. Mas, sobretudo, não podemos perder de vista a Europa, onde 20 dos 28 países estão obrigados a 5%, seis a 3% e apenas dois – Itália e Portugal – a 2%. Por isso esperamos que o Parlamento e o Governo aperfeiçoem o texto final do decreto eliminando as assimetrias residuais e elevando o limiar acima dos 3%.

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