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Mudanças: Senado tenta coibir fuga da Itália

Dois projetos de lei em tramitação na Comissão da Indústria do Senado visam combater deslocamentos e proteger nossos níveis de emprego

Mudanças: Senado tenta coibir fuga da Itália

La recolocação italiana recompensa acima de tudo Europa Oriental: 80% das empresas que fogem de nossas fronteiras escolheram países como República Tcheca, Eslovênia, Eslováquia, Bulgária, Polônia, Romênia e Hungria. O problema envolve os principais estados europeus, como evidenciam os dados sobre a queda da presença de operários de 1990 a 2016. Na França, por exemplo, eles passaram de 20,25% da população ativa para 13,6%. Na Espanha são 13,8%, enquanto na Itália ainda representam 20%. Entretanto, na República Checa subiram para 30,6%, na Eslovénia para 27,4%, na Eslováquia para 27,3%, na Hungria para 24,0%, na Polónia para 23,8%.

Em suma, é evidente que as duas tentativas feitas até agora para tentar travar a deslocalização das nossas empresas - as disposições contidas no lei de estabilidade de 2014 e decreto de dignidade de 2018 – não conseguiram travar um fenómeno que nos penaliza. Em particular, não param as deslocalizações de multinacionais que se aproveitam de dinheiros públicos e depois abandonam ou querem abandonar – total ou parcialmente – o nosso país; de Whirlpool a Gkn, de Gianetti a Timken ou Elica, só para citar situações atuais.

Agora é hora de duas contas em exame pela Comissão da Indústria Senado, ambos com o mesmo objetivo: combater as deslocalizações e proteger os nossos níveis de emprego. Mas com ferramentas diferentes. Uma proposta visa não tanto punir quem se desloca, mas sobretudo premiar as empresas que permanecem na área ou trazem suas atividades de produção de volta para a Itália. Como? Ao prever o reconhecimento de um crédito de imposto igual a 30% sobre o lucro tributável até ao montante máximo de um milhão de euros por cada período de tributação a favor de duas categorias de sociedades:

  1. os que realizam todas as fases de beneficiamento do processo produtivo no território nacional;
  2. os que tenham relocalizado no território nacional a sua produção ou atividade comercial situada em Estado europeu ou não europeu ou já tenham deslocado total ou parcialmente para Estado europeu ou não europeu nos últimos cinco anos.

Adicionalmente, é concedida a estas empresas, relativamente aos vínculos de trabalho sem termo estabelecidos, a isenção por um período máximo de quarenta e oito meses do pagamento de 50% das contribuições para a segurança social até ao limite máximo de 3 mil euros por ano.

Já o outro projeto de lei pretende tornar mais contundentes as disposições do Decreto da Dignidade sancionar empresas que se deslocam tendo beneficiado de concessões pelo nosso país. Em particular, estabelece que os benefícios não se aplicam a projetos de empresas que, ao investirem no exterior, não prevejam a manutenção das atividades de pesquisa, desenvolvimento e gestão comercial no território nacional, bem como das atividades produtivas, assegurada a salvaguarda dos mesmos níveis de emprego e protecção social dos trabalhadores. E no caso de as empresas terem obtido benefícios e posteriormente deslocalizados, os montantes correspondentes aos benefícios obtidos serão recuperados através de um acréscimo à matéria colectável do período de tributação em que ocorra a transferência onerosa ou a realocação dos bens subsidiados, por um valor igual aos aumentos nas taxas de depreciação ou ao total dos créditos tributários deduzidos nos períodos de tributação anteriores.

As duas propostas, cujo exame foi iniciado na fase de redação, serão compostas em um texto unificado.

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