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Custos de saúde 2017: notificação ao SNS adiada para 8 de fevereiro

A informação foi dada pelo Ministério da Economia. Farmácias e parafarmácias, estabelecimentos de saúde e médicos, enfermeiros, técnicos são obrigados a declarar. Foi também alargado o prazo em que os contribuintes podem exercer o seu direito à privacidade nas despesas de saúde. O prazo para a declaração dos veterinários mantém-se inalterado.

Custos de saúde 2017: notificação ao SNS adiada para 8 de fevereiro

O prazo para a transmissão ao Sistema de Cartão de Saúde das informações relativas ao despesas de saúde incorridas pelos cidadãos em 2017. O prazo está vinculado à elaboração do 730 pré-compilados cujas datas foram remarcadas da manobra orçamental de 2018.

A informação foi dada pelo Ministério da Economia e Finanças. Os dados devem ser transmitidos – recorda o Mef – por farmácias, estabelecimentos de saúde públicos ou conveniados, médicos, estabelecimentos autorizados a prestar serviços de saúde, parafarmácias, enfermeiros, parteiras, técnicos de radiologia médica e oftalmologistas. O adiamento do prazo está estabelecido por decreto da Contabilidade Geral do Estado, em fase de publicação no Diário Oficial.

A transmissão de despesas de saúde, que deve ser disponibilizada à Autoridade Tributária para definição da declaração pré-preenchida, diz respeito a despesas para as quais o cidadão não tenha manifestado a sua oposição à transmissão eletrónica no momento do pagamento do serviço. Na sequência deste adiamento, de forma a não alterar o sistema de proteção da privacidade aprovado pelo Garante para a proteção de dados pessoais, o período também é estendido dentro do qual os contribuintes poderão comunicar à Receita sua própria oposição o uso de despesas médicas incorridas em 2017 para processar o 730 pré-compilado, acessando diretamente a área autenticada do site do Sistema Cartão Saúde (www.sistemats.it) no período entre 9 de fevereiro e 8 de março de 2018.

O prazo de 28 de fevereiro para envio ao Sistema de Cartão de Saúde por médicos veterinários permanece inalterado inscritos nos registos profissionais, dos dados relativos às despesas veterinárias do ano de 2017, nos termos do artigo 7.º, n.º 3-bis, do decreto-lei de 30 de dezembro de 2016, n. 244, convertida pela lei n. 19 de 27 de fevereiro de 2017.

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