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Copyright: veja como se proteger de ladrões de inteligência

Uma música, um vídeo, um texto, um livro. Nós os criamos. Mas como podemos nos defender daqueles que querem roubá-los ou usá-los ilegalmente? Aqui estão os primeiros passos a dar (VÍDEO)

Copyright: veja como se proteger de ladrões de inteligência

Escrevi uma música ou um livro, ou mesmo apenas um artigo. É um hobby. Não sou (ainda) um profissional, mas ainda quero ter alguma proteção contra o uso indevido de minhas criações. O que posso fazer?

O direito de autor, ou copyright, surge no momento da criação da obra, sem a necessidade de intervenção de qualquer órgão e/ou autoridade. Por trabalho entendemos o resultado de uma atividade intelectual, criativa, psíquica, desde que se expresse de uma forma específica entre muitas. As ideias não podem ser protegidas.

Nesse sentido, um livro ou uma música são obras intelectuais, protegidas pela lei de direitos autorais, art. 2, independentemente das motivações da pessoa que os faz (por hobby ou profissão).

Antecipamos que a lei protege as obras intelectuais desde o momento de sua criação e exteriorização em determinada forma, independentemente de qualquer formalidade de arquivamento ou registro. Através do arquivamento de obras inéditas no Siae, temos a comprovação da existência da obra com certa data.

É melhor contar com um agente ou consultor desde o início?

É aconselhável entrar em contato com um profissional para entender melhor e proteger com responsabilidade seus direitos.

O que devo fazer se o fruto da minha criatividade ainda estiver para ser finalizado e eu quiser que alguém o veja ou ouça, garantindo-me contra o uso ilegal?

A proteção conferida pelo direito autoral começa a partir do momento em que o artista finaliza a obra.

Na fase anterior ao seu aperfeiçoamento, o artista poderá se proteger por meio de acordos de confidencialidade com o qual as partes assumem a obrigação contratual de não divulgar o que foi revelado naquela ocasião, pela visualização da obra ou audição das gravações.

E se eu acreditar que alguém fez uso indevido do meu material?

A lei de direitos autorais prevê tanto recursos específicos na esfera civil para proteger o direito autoral lesado (artigos 156-170), quanto na esfera criminal (artigos 171-174-Quinquies).

É verdade que não tenho necessariamente de aderir ao Siae mas também posso escolher uma organização alternativa? Pode ser conveniente? Pode ser arriscado?

A SIAE é, de acordo com a lei de direitos autorais, uma “agência de gestão coletivo".  

A inscrição no SIAE implica a atribuição de um mandato destinado à intermediação exclusiva do repertório protegido (identificado com base nas secções a que se candidata) e para os territórios em que vigorem acordos de representação recíproca entre o Siae e o outras companhias colecionar (a chamada sociedade de arrecadação). A atividade de intermediação é reservada exclusivamente ao Siae.

Diretiva 2014/26/UE (denominada Barnier), implementada com Decreto Legislativo 35/2017, indica organizações de gestão coletiva (OGCs) e entidades de gestão autônoma (EGIs) entre as entidades autorizadas a realizar atividades de gestão de direitos autorais. De acordo com a Diretiva, os OGC devem permitir que os autores possam gerir os seus direitos de forma direta e flexível.

Existem organizações alternativas à SIAE

A Soundreef Ltd é uma “entidade de gestão independente” (EGI) inscrito no registo de sociedades de gestão colectiva de 'Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido. Desde o início de 2018 mantém um contrato de representação com oagência de gestão coletivo “Autores Free Publishers” (LEA). Em abril de 2019, a Siae e a Soundreef Ltd chegaram a um acordo na tentativa de definir as disputas e relações mútuas em curso, capazes de levar em consideração a liberalização do mercado ocorrida sob pressão europeia. Neste acordo, a Siae reconheceu a legitimidade da LEA para gerir os direitos de autor também em termos de cobrança em nome da Soundreef Ltd. Isto significa que caso o utilizador decida divulgar música de repertório atribuível tanto à Siae como à Soundreef Ltd, a licença da Siae não já não será suficiente e será necessária uma licença suplementar com a LEA.

Entre as outras realidades alternativas ao Siae destacamos também a Innovaetica Srl. Trata-se de uma start-up gestora do portal On-line Patamu, que permite que autores e editoras depositem suas obras para geração de comprovação de autoria para fins de proteção contra plágio, por meio de um procedimento de marcação legal, válido em 172 países que aderem à Convenção de Berna para a proteção das obras artísticas e literárias. A empresa também oferece serviços de autocobrança.

Quais são as ferramentas contratuais à minha disposição para vender minhas criações?

Os direitos autorais são divididos em: direitos autorais morais e direitos de uso econômico.

O direito moral protege a paternidade do autor em relação à obra, sendo como tal inalienável, imprescritível e inalienável.

Através do estabelecimento de relações jurídicas adequadas é possível transferência para terceiros direitos de uso econômico originalmente detidos pelo autor pelo mero fato de criação. Os direitos de utilização econômica devidos aos autores das obras intelectuais, bem como os direitos conexos de natureza patrimonial, podem ser adquiridos, vendidos ou transmitidos pelas formas e formas permitidas por lei e dentro dos limites estabelecidos pela lei de direitos autorais .

Dois exemplos: o contrato editorial e o contrato de representação e execução.  

  • Contrato de publicação (artigos 118.º e seguintes) Simplificando, com o contrato de edição o autor concede ao editor o direito de publicar a obra. A editora tem a função de colocar a obra em circulação por meio de sua publicação e reprodução. Isso ocorre às custas do editor, contra uma remuneração a favor do autor.
  • Representação e contrato de execução (artigos 136.º e seguintes)

É o contrato pelo qual o autor concede a terceiros o direito de executar em público uma obra musical, dramática ou de outra natureza. Ao representar a obra, não é possível fazer acréscimos ou cortes sem o consentimento do autor e na ausência de anúncio prévio do nome do autor ao público.

Vídeo por FIRSTonline

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