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Consob: propostas de lei da UE sobre abuso de mercado

Para o Consob, o texto proposto pela comissão da UE "está coerente" com o sistema vigente, mas alguns ajustes são necessários

Consob: propostas de lei da UE sobre abuso de mercado

Reforma europeia da regulamentação do abuso de mercado: segundo o Consob, o texto proposto pela comissão da UE “é coerente” com o quadro atualmente em vigor, mas são necessários alguns ajustes. E os detalhes das intervenções foram indicados pelo secretário-geral do Consob, Claudio Salini, após ouvir a Comissão de Finanças do Senado.

- Informação privilegiada. Segundo o Consob, convém limitar a noção a ser utilizada para efeito das obrigações de divulgação dos emissores apenas às notícias de natureza concreta e não ampliar a noção tradicional para fins de configuração das vedações de abuso.

- obrigações de informação. A Consob entende que o emissor não pode publicar as informações sem antes notificar a autoridade competente.

- Práticas de mercado. A Consob é contra a proposta de revogação das práticas de mercado aceitas, sendo que quanto aos motivos legítimos, sua existência é “fundamental”.

- Pequenas e médias empresas. A isenção de algumas obrigações de gestão de informação e a confirmação de práticas de mercado destinadas a apoiar a liquidez “podem contribuir para a definição de um sistema mais geral de incentivos à cotação das pequenas e médias empresas nacionais”.

-Manipulação através de negociação de alta frequência. O regulamento proposto pela Comissão Europeia acrescenta novos exemplos de ordens ou operações transmitidas automaticamente com base em software especialmente preparado. A Consb saúda a definição de tais exemplos, mas – apontou na audiência do Senado – seria conveniente que se baseassem nos efeitos sobre o mercado e não na intencionalidade da operadora.

- Penalidades. O Consob concorda com a proposta de intervir nas penas máximas, aumentando-as, evitando ao mesmo tempo a criação de situações de discrepâncias regulatórias nos diversos Estados.

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