Os mercados financeiros italianos, que já sofrem com a incerteza de política economia do governo Gialloverde, eles estarão entre apresentaçãoe investido por uma brisa do vago sporo anti-europeu que vai aumentar o grau de incerteza nos mercados mesmo. Novas incertezas decorrentes da constituição da nova Comissão Parlamentar de inquérito sobre o sistema bancário e financeiro italiano, fruto de um delírio político inquisitorial.
O presidente Mattarella já havia objetado que um limitar temporal à actividade da Comissão que possa assim investigar até o final da legislatura, na faturaos delitos supostamente enganado, pessoas e instituições privadas e públicas, que agiram dentro dos limites nebulosos das finanças públicas e privadasa. Análogo manifestação de incivilidade jurídico é na omissão de um limite de tempo "para trás”: por exemplo limitar as investigações a atos e suposições delitos ocorreu até que a própria comissão tome posse.
Por efeito das duas omissões è razoável considere isso no estabelecimento do Comissão seguiráano 'Singestãoaturar e um sério doençaamentilho delesceltas financeiros di todos assuntos partecipanti para os mercados financeiro Italiano. Até porque é fácil prever cele a Comissão será inevitavelmente e politicamente trouxe para “abrir um arquivo” sobre os fatos e supostos delitos e auto-relatos de fraude financeira que deve surgir junto lo fluxo del tempo de sua longa atividade inquisitorial. Na verdade, o art. 3 (competências do Comissão) lista aproximadamente trinta áreas para as quais direcionar consultas da Comissão.
Ma aquele artigo aparece também como montagem não fundamentado e bagunçado de títulos dos parágrafos de manuais de economia e direito bancário, financeiro e seguro, com incursões em manuais de direito penal e administrativo. espelho de um delírio político inquérito traduzido em normas que fainvejaria a ex-Stasi alemã o para o ex Ghepeu soviético. Por exemplo, eu'arte 3 movimentos infatti mediante a constituição de procuração especial para os crimes financeiro (artigo 3, c 1 letra. b), para continue comanálise crítico de direito comparado dos estados da UE (letra c) E com um e inesperado referência incompreensível a debsite público a que se destina (let. n) analisar e avaliar a dívida pública no componentes de exposição a risco em relação às garantias sobre a securitização de empréstimos de cobrança duvidosa (GACS).
Dada a lista interminável de habilidades, la Comissão irá sempre escolher qual área investigar de acordo com a conveniência política ed eleitoral do momento mais apropriado: fatta salva a norma aberta do sigilo oficial e o serviço de inteligência do Grillini. vai jogar um papel importante o Presidente da Comissão que deverá tem todos os você merece POlá anjolides, formou-se emd Harvard, tesoureiro estadual da Califórnia, observo e apreciado político e conhecedor do mundo financeiro e, por esses méritos, presidente da Comissão Nacional sobre as Causas da Crise Financeira e Econômica nos Estados Unidos que funcionou durante o governo Obama.
No caso da Itália, uma diante de tal ilusão inquisitorial treduzido a normas É razoável fornecer do que no assentamento da nova Comissão seguir o elenco se não lpara paralisia de todo o sistema Banca e finanças italianas. surpreendente portanto que durante o debate parlamentar dedicado ao estabelecimento de tal Comissão não representante de forças políticas majoritárias ou minoritárias mencionado e tendo em vista que o sistema financeiro em seus três segmentos crédito, títulos e seguros, é por sua natureza estruturalmente e financeiramente instável e sujeito a crises mais ou menos extensas que podem levar a crises sistêmicashe: mesmo no caso do mais correto, responsável, comportamento transparente de todos os funcionários.
Como é conhecido de Sempre, embora expurgado da cultura economia silvipastoril consistente com a teoria do decrescimento feliz, non lá a condição operatório De "risco zero": e para mutuários (e sociedades financeiras e não financeiras) para ambos os provedores de fundosas famílias poupadores). Porque é igualmente razoável que nos próximos anos cartazes uma crise financeira no setor ilimitado que a Comissão é chamada a investigar, cada operador económico e financeiro será ouvido no colou a respiração da Comissão se pronto para intervir em qualquer suspeita de crime financeiro dado que, com o ameaçador fechamento do art.3, aceso. v, a Comissão pode proceder a quaisquer investigações adicionais necessárias para o bom andamento dos trabalhos da Comissão em relação aos poderes previstos neste artigo".
Como os mercados financeiros responderão a uma frente de tal delírio inquisitorial é o mais incerto que pode ser assumido hoje. Por exemplo, a respeito da impossibilidade prática e teórica da "risco zero”, não se sabe qual será a reação na cara de avaliaçãoe confiada à Comissão averiguar se o "risco de mercado, determina uma violação dos princípios da concorrência na base do mercado único (Artigo 3, parágrafo 1, letra e); ou quatanta incerteza ser gerado em mercado contra a faculdade de (lit. l) investiga a solidez, a eficiência organizativa e estado de incerteza do sistema de garantia de crédito e no risco de impacto (?) destes em órgãos públicos, tanto como assinantes quanto como contra seguradoras; mas também quali e quantos iniciativas esperam do parágrafo 3 que permite que a Comissão investigar o justiça de colocação com o público, no que se refere a pequenos poupadores e investidores não institucionais, de produtos financeiros, especialmente ad alto risco, e com especial atenção para as obrigações bancárias e obrigações de sociedades e sociedades comerciais, em atividade ou falidas ou em liquidação, que não tenham reembolsado os seus valores mobiliários aos investidores;
Em conclusão, um incerteza de hoje e de o que vai acontecer depois das eleições europeias, a futura prática do delírio inquisitorial adicionará incerteza ad incerteza por um longo período de tempo, com inevitáveis efeitos negativos no funcionamento dos mercados financeiros perpetuamente exposto a riscos operacionais de contraparte e de mercado e nas expectativas dos operadores e do poupadores.