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Assonime circular sobre a classificação de legalidade das empresas

A Assonime explica, numa das suas circulares, como vai funcionar a classificação de legalidade das empresas, introduzida pelo decreto “Crescitalia”.

Assonime circular sobre a classificação de legalidade das empresas

A Assonime ilustra, com a sua circular, as regras sobre as classificações de legalidade, introduzidas pelo decreto "Crescitalia" (1/2012) e recentemente completadas com o decreto n. 57/2014 do Ministro da Economia e Finanças e do Ministro do Desenvolvimento Económico. O decreto de 2014 regula, em particular, as modalidades segundo as quais o rating é tido em conta para efeitos de concessão de crédito pelas administrações públicas e de acesso ao crédito bancário.

A classificação de legalidade das empresas visa promover a introdução de princípios éticos no comportamento empresarial. Cabe à Autoridade da Concorrência e do Mercado proceder, em colaboração com os Ministérios da Justiça e do Interior, "à elaboração e atribuição, a pedido de uma das partes, de um rácio de legalidade às empresas que operem em território nacional que atinjam um volume de negócios mínimo de dois milhões de euros, referente à empresa individual ou grupo a que pertençam". Até 30 de abril de 2014, o rating foi atribuído a 111 empresas. A pontuação mais frequente (obtida por 34 empresas, igual a 30% do total) é a de duas "estrelas" e dois sinais +. Apenas duas empresas obtiveram a pontuação mínima de uma “estrela”, enquanto a pontuação máxima de três “estrelas” foi obtida por 19 empresas. A lista completa está disponível no site da Autoridade Antitruste (http://www.agcm.it/rating-di-legalita/elenco.html).

Na circular, a Assonime insere o novo instituto no contexto mais amplo das medidas destinadas a combater o comportamento ilícito das empresas, incluindo a interferência de organizações criminosas na actividade empresarial que, sobretudo em alguns sectores, dificultam gravemente o correcto funcionamento dos mecanismos de mercado e o desenvolvimento de uma economia saudável. Entre elas, a regulamentação das causas impeditivas da participação das empresas nos processos de adjudicação de contratos públicos, constantes do Código das Licitações, e a legislação anticorrupção, recentemente reforçada pela lei n. 190/2012, o decreto legislativo n. 33/2013, o novo Código de Conduta do Servidor Público e o Plano Nacional Anticorrupção.

A circular analisa ainda a questão da relevância da notação nos processos de adjudicação de contratos públicos. A obrigatoriedade das causas de exclusão de participação em concursos, previstas na legislação europeia, não permite que a qualificação seja diretamente utilizada como requisito de admissão aos processos de adjudicação de contratos públicos. 

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