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China e Índia: dois sistemas tributários semelhantes, mas com diferenças importantes

Para as empresas italianas que olham para os dois gigantes asiáticos, é importante revelar as diferenças sutis, mas decisivas, entre os sistemas tributários chinês e indiano – ambos permanecem regimes tributários relativamente complexos e onerosos, mas não o suficiente para serem menos atraentes para empresas globais.

China e Índia: dois sistemas tributários semelhantes, mas com diferenças importantes

CHINA

Imposto de Renda

O imposto de renda corporativo na China, tanto para filiais chinesas de empresas estrangeiras quanto para empresas de propriedade chinesa, impõe uma taxa de 25% sobre os lucros. Há alguns exceções, por exemplo para empresas que operam em setores incentivados, que podem aproveitar uma taxa reduzido para 15%. Alguns incentivos fiscais recompensam empresas de manufatura que atuam em setores considerados novos ou de alta tecnologia, embora nem sempre seja fácil obter as certificações necessárias, incluindo a dedutibilidade de parte das despesas com entretenimento, publicidade e promoção comercial, bem como parte das despesas com pesquisa e desenvolvimento .

Na China, os prejuízos fiscais gerados pela empresa podem ser transportados para o próximo exercício fiscal por até cinco anos. As empresas estrangeiras constituídas sob a lei estrangeira que não têm sede nem administração na China são obrigadas a pagar imposto apenas sobre os rendimentos gerados na República Popular.

Imposto sobre o Valor Acrescentado

Todas as empresas e indivíduos envolvidos na venda de mercadorias, mão de obra, serviços de reparo ou substituição e importação de mercadorias para a China estão sujeitos ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA). As empresas sujeitas a IVA dividem-se em duas categorias: contribuintes comuns e pequenos contribuintes. As empresas nacionais e estrangeiras são obrigadas a obter o status de contribuinte comum ao atender aos requisitos impostos pela autoridade tributária chinesa. Estes podem variar localmente, mas geralmente são compostos de mínimos relacionados a vendas, pessoal e assim por diante.

A taxa de IVA para contribuintes comuns é normalmente de 17% (em alguns casos até 13%), embora seja de 3% para pequenos contribuintes. A principal diferença entre estas duas categorias reside no facto de que, embora os contribuintes comuns possam deduzir o valor total do IVA pago a montante, pago na aquisição de novas máquinas e bens adquiridos, do IVA a jusante decorrente da venda dos seus produtos, isso não é possível para pequenos contribuintes, resultando em um aumento significativo de custos para eles.

A China também prevê um sistema escalonado de reembolso de parte ou de todo o IVA cobrado sobre bens exportados, novamente apenas para contribuintes comuns. A parte do IVA reembolsado varia consoante o bem em causa, também neste caso na sequência de diretivas que visam incentivar ou desencorajar a produção e/ou comercialização de determinados produtos para exportação.

Imposto comercial

O Imposto sobre Empresas é um imposto transversal que aplica-se ao volume de negócios da venda de serviços. As taxas variam de 3 a 5%, em alguns casos particulares pode até chegar a 20%.

Retenção na fonte

A taxa padrão em o imposto retido na fonte sobre os lucros imputáveis ​​à China, para as sociedades não residentes, é igual a 10%. No entanto, as taxas de retenção na fonte para dividendos, juros e royalties variam significativamente para muitos desses países (incluindo a Itália) que assinaram um acordo de dupla tributação com a China.

Imposto sobre o rendimento pessoal

Rendimentos de ordenados e salários são tributáveis ​​sob sete taxas progressivas variando de 3 a 45%. O rendimento tributável mensal é calculado após uma dedução mensal padrão de 3.500 Renminbi (RMB) para funcionários locais e 4.800 RMB para estrangeiros que trabalham na China (incluindo residentes de Hong Kong, Taiwan e Macau).

Os encargos fiscais para estrangeiros são contabilizados, geralmente, com base no período de tempo gasto na China, baseado em fonte de sua renda e o cargo ocupado. Pessoas físicas de países que tenham acordos de bitributação com a China, que não ocupem cargos de alta administração e que permaneçam menos de 183 dias no ano civil no país estão isentas do imposto no caso de salários pagos por pessoa jurídica estrangeira e cuja renda não é atribuível a um estabelecimento permanente na China.

No caso de países que não assinaram um acordo de dupla tributação, o limite máximo dentro do qual se pode trabalhar na China sem estar sujeito ao IRPEF é de 90 dias. Um indivíduo que resida na China entre 90 e 183 dias ainda precisa se registrar nas autoridades fiscais antes do início da carga tributária ou no momento da declaração de impostos para se beneficiar dos acordos acima. Se o indivíduo for pago por uma entidade chinesa, qualquer receita de serviços prestados na China será tributável.

Indivíduos que residem na China por mais de um ano, mas menos de cinco anos, são obrigados a declarar e remeter impostos sobre receitas domésticas e de origem estrangeira recebidas por uma entidade localizada na China. O estrangeiros residentes na China há mais de cinco anos, que não tenham saído do país por um período de 30 dias contínuos ou 90 dias cumulativos em um ano civil, estão sujeitos a impostos sobre todos os seus rendimentos, onde quer que surjam (renda mundial).

INDIA

Imposto de Renda

Imposto de Renda para empresas indianas e filiais estrangeiras indianas, incluindo sociedades de responsabilidade limitada (LLPs), é de 30%, enquanto sobe para 40% para empresas estrangeiras ou seja, registrado fora da Índia. Empresas estrangeiras com trabalho escravo na Índia também estarão sujeitas a um imposto de renda de 40% da receita líquida gerada por tal trabalho escravo.

Imposto sobre o Valor Acrescentado

O imposto sobre o valor acrescentado aplica-se apenas a bens e não a serviços. IVA aplicável em todas as etapas da venda e um sistema de crédito registra o imposto pago.

Existem quatro categorias, que incluem 550 tipos de mercadorias: 1. produtos básicos (produtos essenciais): 1% 2. Ouro, prata e pedras preciosas: 1% 3. Produtos industriais, bens de capital e produtos de consumo, incluindo medicamentos, drogas, produtos industriais e agrícolas, bens de capital e bens especiais: 4% 4. Os produtos restantes incluindo derivados de óleo, tabaco, licor etc. (Estes bens incorrem em taxas de imposto mais altas que variam de região para região): 12,5%

Açúcar, produtos têxteis e derivados do tabaco estão isentos de IVA durante um ano. Todas as empresas são obrigadas a se registrar para o IVA, exceto as empresas com faturamento inferior a 500,000 rúpias indianas (INR), aproximadamente 7.600 euros, que estão isentas. Os reembolsos do IVA à exportação são concedidos para todas as categorias de bens e serviços.

Retenção na fonte

La imposto retido na fonte sobre dividendos (repatriação de lucros para sua matriz estrangeira) é de 15% enquanto eu lucros repatriados de uma filial estrangeira para uma empresa indiana impõem um imposto retido na fonte de 30% (embora se fale neste momento de uma futura redução para 15%).

Imposto sobre o rendimento pessoal

A Índia tem diferentes categorias de alíquotas que dependem da renda, mas também do sexo e da idade da pessoa. As taxas podem variar de isenção total até um máximo de 30%. O imposto de renda pessoal também é baseado na residência do indivíduo e na fonte de sua renda.

Um indivíduo será considerado residente da Índia se ocorrer uma das duas seguintes condições: permanecer na Índia, no ano de referência, por um período, ou mais períodos agregados, igual ou superior a 182 dias, ou permanecer na Índia, durante os quatro anos anteriores ao ano de referência, por um período, ou mais períodos agregados, igual ou superior a 365 dias, acompanhados de 60 ou mais dias passados ​​no ano de referência. Os residentes são tributáveis ​​sobre sua renda global, enquanto os não residentes são tributáveis ​​apenas sobre a renda gerada, recebida ou acumulada na Índia. Portanto, os rendimentos do trabalho serão tributáveis, independentemente da residência do empregador. A receita da distribuição de lucros é isenta de impostos na Índia.

CONCLUSÕES

A China e a Índia têm um regime tributário relativamente complexo e oneroso para as empresas. As contínuas reformas implementadas pelos dois governos dificultam a manutenção, por um lado, de um modelo de negócio sempre eficiente e em sintonia com as oportunidades oferecidas e, por outro, a certeza de não se encontrar em situação de defeito com respeito às leis locais. Dito isto, o interesse nos dois principais países asiáticos continua elevado e a carga fiscal e as dificuldades burocráticas não deverão desanimar aqueles que vislumbram oportunidades de negócio interessantes, sobretudo num período em que os mercados ocidentais estão parados.

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