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Cashback de Natal a partir de 150 euros: é assim que funciona

Para incentivar o consumo nas férias, o Governo pensa numa nova medida: o reembolso de 10% das despesas efetuadas em dezembro com cartões ou Apps - Neste breve guia vemos quais devem ser os requisitos e regras

Cashback de Natal a partir de 150 euros: é assim que funciona

O cashback extra também está aqui. Segundo alguns boatos que circularam no fim de semana, o governo pensa em uma nova medida para incentivar o consumo no período natalino: a restituição de 10% das despesas feitas em dezembro com instrumentos rastreáveis. Aqui está o que você precisa saber, pelo menos com base nas informações divulgadas até agora.

1) Como devo pagar para ter direito ao reembolso?

As opções são diferentes: transferência bancária, cartão de crédito, cartão de débito, pré-pago ou aplicativos de pagamento como Apple Pay, Samsung Pay ou Satispay. Portanto, o dinheiro é excluído.

2) Quais são os outros requisitos?

Você deve ter pelo menos 18 anos, residir na Itália e se registrar no aplicativo "Io" da administração pública ou em qualquer outro sistema disponibilizado pelas operadoras afiliadas à PagoPa. Com o registo será necessário fornecer o código fiscal, os dados de um ou mais cartões e o Iban, pois os reembolsos serão creditados pelo Estado na conta à ordem.

3) Quantos pagamentos tenho que fazer para ter direito ao reembolso?

É provável que o número mínimo de pagamentos a efetuar em dezembro para ter direito ao cashback seja de 10. Além disso, deverá também haver um teto de despesas individuais de 150 euros e proibição de fracionamento de pagamentos para aumentar as transações.

4) Qual é o reembolso máximo?

O valor máximo reembolsável é de 150 euros, pelo que só será cobrado por quem gastar pelo menos 1.500 euros durante o mês.

5) Quando chegará o reembolso?

Talvez já antes do final do ano, através de uma transferência direta para a conta à ordem.

6) O cashback também é válido para e-commerce?

Não. A medida, pensada sobretudo para ajudar o comércio a retalho, não se aplica às compras online, mas apenas às compras em loja.

7) É o mesmo cashback que já ouvi falar nos últimos meses?

Não. Temos de ter cuidado neste ponto: o novo extra-cashback é uma medida semelhante mas diferente da prevista na manobra de 2021. Ao contrário deste último, aliás, está calibrado apenas para o mês de dezembro para atenuar o impacto das restrições impostas pela pandemia aos pequenos negócios, que constituem uma parte significativa do seu volume de negócios anual durante as férias.

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