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Taxa de licença Rai: instruções para solicitar um reembolso

Caso o contribuinte tenha recebido débito indevido na conta de luz, a partir de hoje poderá solicitar a restituição do valor pago - Veja o procedimento a seguir

Taxa de licença Rai: instruções para solicitar um reembolso

A Receita Federal publicou as instruções sobre como pedido de reembolso da taxa de licença Rai. Caso o contribuinte tenha recebido débito indevido na conta de luz, a partir de hoje poderá solicitar a devolução do valor pago por correio registrado. A partir de 15 de setembro será possível enviar o pedido de reembolso também por via eletrónica, apresentando todo o processo online. O reembolso chegará dentro de 45 dias após o recebimento do pedido.

Taxa Rai: quem pode solicitar um reembolso
Podem solicitar o reembolso todos os cidadãos que, apesar de terem apresentado a devida autodeclaração atestando a não posse da televisão, tenham recebido uma cobrança de 70 euros na fatura da eletricidade. Estão também previstos reembolsos para quem foi obrigado a pagar o pesado imposto duas vezes por ter recebido o débito de dois utilizadores diferentes pertencentes à mesma família. Neste caso, o requerimento também será válido como autodeclaração para comunicar o código tributário do familiar que já paga a taxa através do seu fornecimento de energia elétrica.

Por fim, também terão direito ao reembolso do valor pago:

– contribuintes com mais de 75 anos com rendimento familiar total não superior a 6.713,98 euros, que ficaram dispensados ​​da apresentação da respetiva declaração,

– contribuintes para os quais seja válido acordo internacional (diplomático ou militar).

O modelo instituído pela Receita Federal é composto por duas seções, a primeira relativa aos “dados pessoais”, a segunda relativa ao específico “pedido de reembolso”. Neste último, o solicitante deve inserir o motivo do pedido de reembolso.

Taxa Rai: como solicitar um reembolso
O pedido deve ser apresentado pelo utente da eletricidade, mas também por um herdeiro ou por um intermediário bancário.

Uma vez recebido o pedido, a Receita Federal fará as verificações necessárias. Se se julgarem procedentes os pressupostos do pedido, notificará as empresas de electricidade da obrigação de devolução do valor já pago por crédito na primeira factura disponível. Conforme referido anteriormente, o reembolso da taxa de licença Rai terá lugar no prazo de 45 dias a contar da receção da comunicação específica. Caso o valor a ser desembolsado pelas concessionárias de energia elétrica não seja bem-sucedido, o valor será pago diretamente pela Agência.

A partir de 2 de agosto, todos aqueles que tenham pago uma taxa de licença Rai indevidamente poderão enviar o pedido de reembolso, juntamente com a cópia de um documento de identificação, por correio registado. O endereço de destino é o seguinte: Agenzia delle Entrate, Direcção Provincial 1 de Turim, Gabinete 1 de Turim, SAT – Balcão de Subscrições de TV – Caixa Postal 22 – 10121 Turim.

Já para enviar o pedido por via eletrónica, terá de aguardar até 15 de setembro, dia a partir do qual poderá proceder, utilizando as credenciais dos serviços telemáticos. O modelo pode ser encontrado no site da Receita Federal e no site da Rai dedicado à taxa de licença de TV.

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