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Rai fee: veja como não pagar (sem fugir)

A partir deste ano, para não pagar a taxa de licenciamento da Rai, tem de comprovar que não possui televisão - A Receita Federal publicou um diploma com modalidades e prazos - Quem prestar falsas declarações corre o risco de ser penalizado.

Rai fee: veja como não pagar (sem fugir)

Para não pagar a taxa de licença da Rai, basta certificar que você não possui televisão. Mas qual procedimento deve ser seguido? A Receita Federal explica isso em uma disposição publicada na sexta-feira, 24 de março.

BAIXE O MODELO

Antes de mais, quem for titular de contrato de fornecimento de energia eléctrica para uso doméstico residencial – a partir deste ano, recordamos, a taxa de licença Rai é ​​paga na conta – pode fazer o download do formulário de autodeclaração aqui, também disponível no site da Agência de Receitas (www.agenciaentrate.it), do Ministério da Economia (www.finanze.it) e Rai (www.canon.rai.it).

Através deste formulário é possível certificar que em nenhum dos domicílios para os quais o declarante possui serviço de energia elétrica existe televisão. A autocertificação tornou-se necessária depois que a lei de estabilidade de 2016 introduziu a presunção de posse do aparelho de televisão no caso de haver serviço de eletricidade no local onde o sujeito reside por nascimento. Para detalhes sobre como preencher a declaração, você pode consultar as instruções da Agência de Receitas. 

COMO ENVIAR A AUTOCERTIFICAÇÃO

O modelo de autodeclaração pode ser apresentado por intermediários autorizados ou diretamente pelo contribuinte através de uma aplicação web que estará disponível a partir de 4 de abril no sítio da Receita. Para acessar o aplicativo você deve usar as credenciais Fisconline ou Entratel emitidas pela Agência.

O modelo, juntamente com a cópia do documento de identidade, também pode ser enviado por correio em correio registrado sem envelope para o seguinte endereço: Agenzia delle Entrate, Turin Office 1, SAT – balcão de TV por assinatura – PO Box 22 – 10121.

QUANDO O MODELO DEVE SER APRESENTADO

A declaração substitutiva produzirá efeitos para a totalidade da taxa devida em 2016 se for apresentada por carta registada até 30 de abril próximo, ou por via eletrónica até 10 de maio. Em caso de atraso nestes prazos, o esquema é o seguinte

– a autocertificação apresentada por carta registada entre 30 de maio e 11 de junho ou por via eletrónica entre 30 de maio e 2016 de junho garante a isenção da taxa de licença Rai devida para o semestre de julho a dezembro de XNUMX;

– a partir de 2017 de julho, a declaração isenta do pagamento da taxa Rai devida para todo o ano de 2016, mas a de XNUMX ainda será cobrada integralmente nas faturas deste ano.

SANÇÕES CRIMINAIS PARA QUEM FIZER FALSAS DECLARAÇÕES

Quem declarar falsidades, ou seja, alegar que não tem televisão só para não pagar a taxa de licenciamento da Rai, mas na verdade é dono de um aparelho, incorre em sanções, inclusive criminais (artigos 75 e 76 da Lei Decreto Presidencial n.445/2000).

COMO FAZER EM CASO DE NOVOS USUÁRIOS

Se for ativado um novo utilizador de fornecimento de energia elétrica para uso doméstico residencial - e ao mesmo tempo não for titular de outros contratos do mesmo tipo -, para não pagar a taxa de licença da Rai, deve apresentar a autocertificação por no final do mês seguinte à data de início da entrega. Desta forma, a isenção vigorará a partir da mesma data e até 31 de dezembro do ano corrente.

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