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Câmara: reduza os prazos de pagamento das empresas

Em até 60 dias, então são acionados os juros – O texto desenvolvido na comissão de Atividades Produtivas da Câmara

Câmara: reduza os prazos de pagamento das empresas

Redução dos prazos de pagamento nas transações comerciais: a comissão de Atividades Produtivas da Câmara finalizou e aprovou o texto básico que unifica diversas propostas. Sete artigos referentes a transações business-to-business.

Fica estabelecido que o credor tem direito a juros de mora legais ou à taxa convencionada entre as sociedades interessadas, sem necessidade de advertência, se o mesmo credor tiver cumprido as suas obrigações contratuais e legais, não tiver recebido o montante devido ou o atraso no pagamento for imputável ao devedor. O credor tem direito a juros moratórios a partir do dia seguinte ao do vencimento ou do término do prazo de pagamento estabelecido no contrato. 

O prazo de pagamento estabelecido no contrato não pode exceder sessenta dias corridos, a menos que expressamente acordado em contrário no contrato e desde que isso não seja flagrantemente injusto para o credor. No entanto, tal não prejudica o direito das partes de acordarem, sem prejuízo do disposto na lei em vigor, condições de pagamento que prevejam o pagamento em prestações. Nestes casos, caso uma das prestações não seja paga na data acordada, os juros e indemnizações previstos são calculados exclusivamente com base nos montantes em atraso. 

Em caso de atraso no pagamento, a empresa credora pode solicitar à câmara de comércio a certificação do crédito a outra empresa, a fim de obter uma ordem de pagamento. A empresa devedora que pretenda opor-se à injunção de pagamento antes de apresentar oposição perante o juiz deve promover o procedimento de mediação junto à câmara de comércio que emitiu a certidão. Obviamente, há penalidades para quem apresentar documentos falsos ou falsificados.

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