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Bônus móveis 2017: guia de 5 pontos

A última lei orçamentária estendeu até este ano a dedução do imposto de renda pessoal na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte - Veja como funciona e quanto você economiza.

Bônus móveis 2017: guia de 5 pontos

O bônus móveis também está em vigor em 2017. A dedução para compra de móveis e eletrodomésticos foi prorrogada pela última lei orçamentária e será válida para compras realizadas até 31 de dezembro deste ano, mas não em todos os casos. As regras que regem este benefício são muitas vezes motivo de dúvidas para os contribuintes, sobretudo porque existe um elevado risco de confusão com outros incentivos semelhantes, como o bónus de jovem casal, oecobônio e o bônus para reformas de edifícios. Para tentar responder às perguntas mais frequentes, oferecemos um pequeno guia em cinco pontos.  

1) QUANTO VOCÊ ECONOMIZA COM O BÔNUS MÓVEL?

O bônus móveis consiste em um desconto de 50% do Irpef nas compras de móveis e eletrodomésticos. São também elegíveis as despesas de transporte e montagem dos bens adquiridos, desde que o pagamento dos serviços seja efetuado por transferência bancária, cartão de crédito ou débito.

O benefício é dividido entre os beneficiários em 10 prestações anuais iguais e é calculado sobre um valor total não superior a 10 mil euros. Consequentemente, a dedução máxima é de 5 mil euros.

2) O BÔNUS MÓVEIS É VÁLIDO PARA TODAS AS CASAS?

Não. Só tem direito ao bônus de móveis quem o utilizar para mobiliar um imóvel em reforma predial iniciada até 2016.  

No entanto, existe uma exceção: se a aquisição dos bens tiver ocorrido entre 6 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2016, para usufruir do prémio mobiliário terá de ter efetuado despesas de recuperação do património imobiliário a partir de 26 de junho 2012 .

Em todos os casos, para beneficiar da dedução não é necessário já ter pago a reforma: basta comprovar que a obra começou antes da aquisição do mobiliário para o qual se solicita a bonificação.

Por fim, quem realizar reformas em várias unidades imobiliárias terá direito à dedução várias vezes. O valor máximo de 10 euros refere-se a cada casa renovada.

3) EM QUAIS MÓVEIS VOCÊ TEM DIREITO AO BÔNUS?

A dedução é para despesas incorridas de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017 para a compra dos seguintes produtos:

– Móveis novos, como camas, guarda-roupas, cômodas, estantes, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesas de cabeceira, sofás, poltronas e aparadores, mas também acessórios de decoração essenciais, como colchões e luminárias.

– Grandes aparelhos novos com classe energética não inferior a A+, ou A para fornos. São, por exemplo, geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, lava-louças, eletrodomésticos, fogões elétricos, placas de fogão, fornos de micro-ondas, aquecedores elétricos, radiadores elétricos, ventiladores e aparelhos de ar condicionado (a lista é da Receita Federal).

O bônus de móveis não se aplica às compras de portas, pisos, cortinas e acessórios de decoração, exceto colchões e luminárias.

4) QUAIS SÃO OS CUMPRIMENTOS BUROCRÁTICOS?

Para usufruir do bónus mobiliário, o sujeito passivo deverá efetuar os pagamentos por transferência bancária ou postal (indicando o CPF do beneficiário da dedução e o NIF ou CPF do favorecido a favor de quem a transferência é efetuada), ou por cartões de crédito ou cartões de débito. Por outro lado, quem paga em cheque ou dinheiro não tem direito ao bônus móvel.

Os documentos a guardar são:

– comprovativo de pagamento (recibo de transferência bancária ou documentação de débito na conta à ordem);

– facturas de aquisição de móveis ou electrodomésticos, nas quais devem ser especificadas a natureza, qualidade e quantidade dos bens adquiridos.

5) O QUE ESTÁ ESCRITO NA LEI ORÇAMENTÁRIA SOBRE O BÔNUS MÓVEL?

Sobre o bônus móvel, na última lei orçamentária dispõe: “Aos contribuintes que beneficiem da dedução a que se refere o n.º 1, limitada às intervenções de recuperação do património imobiliário iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2016, é ainda reconhecida uma dedução ao imposto bruto, até ao montante , por acréscimos documentados despesas incorridas em 2017 para aquisição de móveis e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A+, bem como A para fornos, para equipamentos para os quais é exigida a etiqueta energética, destinados ao mobiliário do edifício em reabilitação. A dedução a que se refere o presente número, a repartir pelos beneficiários em dez prestações anuais iguais, é devida na medida de 50 por cento das despesas efectuadas e é calculada sobre um montante total não superior a 10.000 euros, considerados, pelas intervenções efectuadas realizadas em 2016 ou para aquelas iniciadas no mesmo ano e continuadas em 2017, líquidas das despesas incorridas em 2016 para as quais a dedução foi utilizada. Para efeitos da utilização da dedução à colecta, as despesas referidas no presente número são calculadas independentemente do montante das despesas efectuadas com as obras de remodelação que beneficiem das deduções referidas no n.º 1".

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