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Bônus de móveis 2018: o novo guia para a dedução em móveis

O que é a isenção fiscal na compra de móveis e como funciona? Isso é explicado por uma nova campanha do Tesouro em colaboração com Federmobili, FederlegnoArredo e o Conselho Nacional de Cafs – Leia também a folha de informações e o guia PDF da Agência de Receitas.

Bônus de móveis 2018: o novo guia para a dedução em móveis

não somente ecobônio. Entre as muitas isenções fiscais que dizem respeito à casa, uma das mais significativas - e menos conhecidas - é a bônus de móveis. Este é um incentivo que pode garantir economias consideráveis ​​para muitos italianos, ao mesmo tempo em que promove a recuperação de um setor ainda em dificuldades. Mas como isso funciona?

Para explicar isso aos italianos, o Ministério da Economia lançou uma campanha de informação em colaboração com Federmobili, FederlegnoArredo e a Consulta Nacional de Cafés. Segue o vídeo de apresentação:

Abaixo, porém, o guia publicado no site bônusarredi.it.

O QUE É O BÔNUS DE MOBILIÁRIO

O bônus de decoração é uma dedução do Irpef para a compra de móveis e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A+ (A para fornos), destinados a mobiliar um prédio em reforma. A dedução deve ser calculada num montante máximo de 10 mil euros, incluindo eventuais despesas de transporte e montagem, e deve ser dividida em dez prestações anuais iguais. O pagamento deve ser feito por transferência bancária ou cartão de débito ou crédito.

Para usufruir do subsídio é necessário que a data de início das obras seja anterior àquela em que ocorrem as despesas com a aquisição de móveis e eletrodomésticos de grande porte.

QUEM SE IMPORTA

Quem comprou móveis e eletrodomésticos novos em 2018 e realizou reformas em edifícios desde 2017º de janeiro de XNUMX pode se beneficiar do bônus de mobília.

Independentemente do valor das despesas efectuadas com as obras de renovação, é possível beneficiar de uma dedução de 50% calculada sobre o valor máximo de 10 mil euros, referente globalmente às despesas efectuadas com a aquisição de mobiliário e grandes electrodomésticos.

O limite de 10 mil euros incide sobre a unidade imobiliária individual, incluindo as dependências, ou a parte comum do prédio em reabilitação. Assim, o contribuinte que realizar reformas em diversas unidades imobiliárias terá direito ao benefício diversas vezes.

QUAIS PRODUTOS

A dedução é para despesas incorridas até 31 de dezembro de 2018 para a compra de:

  • moveis novos
  • grandes aparelhos novos com classe energética não inferior a A+, (A para fornos), para aparelhos para os quais é exigida a etiqueta energética.

A título de exemplo, o mobiliário elegível inclui camas, roupeiros, cómodas, estantes, secretárias, mesas, cadeiras, mesas-de-cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, bem como colchões e luminárias que constituem um complemento necessário do mobiliário do imóvel objeto de reestruturação.

Por outro lado, as compras de portas, pisos (por exemplo, parquet), cortinas e reposteiros, bem como outros acessórios de decoração não são elegíveis.

No que diz respeito aos grandes electrodomésticos, a lei limita o benefício à compra de tipos com etiqueta energética de classe A+ ou superior, A ou superior para fornos, se a etiqueta energética for obrigatória para esses tipos. A compra de grandes electrodomésticos sem etiqueta energética só pode ser facilitada se ainda não estiver prevista a obrigatoriedade da etiqueta energética para esse tipo. Por exemplo, grandes eletrodomésticos incluem: geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, lava-louças, utensílios de cozinha, fogões elétricos, placas elétricas, fornos de micro-ondas, aparelhos elétricos de aquecimento, radiadores elétricos, ventiladores elétricos, aparelhos de ar condicionado .

O valor das despesas efectuadas com a aquisição de móveis e grandes electrodomésticos pode ainda incluir as despesas de transporte e montagem dos bens adquiridos, desde que as próprias despesas tenham sido efectuadas com os meios de pagamento necessários para beneficiar da dedução (transferência bancária, crédito ou cartão de débito.

CUMPRIMENTO

Para obter o desconto, os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária ou cartão de débito ou crédito. No entanto, não é permitido pagar com cheques bancários, dinheiro ou outros meios de pagamento. Se o pagamento for feito por transferência bancária ou correio normal, não é necessário utilizar aquele (sujeito a retenção na fonte) especialmente preparado por bancos e Poste Spa para custos de renovação de edifícios.

A dedução é permitida ainda que os bens tenham sido adquiridos com empréstimo a prestações, desde que a empresa emissora do empréstimo pague o valor da mesma forma acima indicada e o contribuinte tenha cópia do recibo de pagamento.

Os documentos a guardar são:

  • comprovante de pagamento (recibo de transferência, recibo de transação, para pagamentos com cartão de crédito ou débito, documentação de débito em conta corrente)
  • as facturas de aquisição dos bens, indicando a natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos.

O recibo com o código fiscal do comprador, juntamente com a indicação da natureza, qualidade e quantidade dos bens adquiridos, é equivalente à fatura.

Cumpridas todas essas disposições, a dedução também pode ser utilizada no caso de móveis e eletrodomésticos adquiridos no exterior.

PARA SABER MAIS

Caso pretenda saber os passos a seguir para solicitar o subsídio, consulte o folheto informativo no site da Agência de Receitas. Para saber mais sobre o bônus móveis, baixe o guia em PDF pelo fisco.

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