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BLOG ADVISE ONLY – Portugal e o embuste das obrigações bancárias

APENAS AVISO DO BLOG – O Banco Central de Portugal transferiu arbitrariamente 5 obrigações do banco bom do Banco Espírito Santo para o banco mau no valor de 1,4 mil milhões de euros, infligindo perdas correspondentes aos detentores dessas obrigações – em tempos de resgate será melhor, leia atentamente os prospectos de títulos bancários

Você pode nem chamar isso de expropriação, mas pelos meus padrões parece muito com isso.
 
Refiro-me à voraz decisão do banco central português, tomada pouco antes do final do ano, de transferir cinco obrigações sénior sem garantia emitidas pelo Banco Espirito Santo (ah que ironia esse nome) do “banco bom”, Novo Banco , ao banco mau, BES. Com esta piada, o banco central preencheu retroativamente um buraco de € 1,4 bilhão nos balanços do “banco bom” revelado pelos testes de estresse do BCE (lembra-se deles? Bem, aqui estão eles em ação) em novembro. E assim, simetricamente, porém, infligia prejuízos aos obrigacionistas que detinham aqueles cinco títulos. E assim, durante a noite… puf! peso morto para os obrigacionistas em questão.
 
Uma decisão arbitrária do banco central português, mas selectiva.
 
Já. Porque visava apenas obrigações bancárias emitidas ao abrigo da lei portuguesa com denominações mínimas elevadas, detidas predominantemente por investidores institucionais, como fundos de investimento, fundos de pensões.
 
É uma pena que, no final das contas, a decisão portuguesa acabe por recair sobre os clientes daqueles fundos (que aparentemente incluem também a BlackRock e a lendária Pimco) que tinham estas obrigações no estômago. Felizmente para eles, esses fundos são abundantemente diversificados e as perdas não serão tão letais quanto poderiam ser se um poupador tivesse investido todo o seu dinheiro em um único título.
 
E não importa se o banco central português violou o princípio do "pari passu", que em termos simples significa que todos (obrigacionistas titulares de obrigações sénior sem garantia) devem ser tratados de forma igual.
 
Tripulação, não há necessidade de entrar em pânico, está claro. Mas também não pode ignorar que as novas regras de bail-in já estão em vigor há alguns dias: por isso, leia com atenção os prospectos dos títulos bancários que possui, para entender de que tipo são e não ser pego de surpresa.

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