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Verificação do divórcio, tudo muda: as novas regras em 3 pontos

Câmara aprova projeto de lei que altera as regras válidas para o auxílio-divórcio - Deixará de valer apenas o rendimento - Confira todas as alterações

Verificação do divórcio, tudo muda: as novas regras em 3 pontos

As regras sobre pagamentos de divórcio mudaram que deixará de estar vinculada apenas à renda. O padrão de vida pesará apenas em parte e se tornará um dos vários parâmetros para determinar se, quando e quanto fornecer apoio financeiro ao cônjuge mais fraco.

As novas regras foram aprovadas em 14 de maio pela Câmara com 386 votos a favor, 19 abstenções e nenhum voto contra. Os dois partidos no governo, Lega e Movimento 5 Stelle, mas também Pd, Forza Italia e Leu disseram que sim. Os representantes dos Irmãos da Itália se abstiveram. O projeto, apresentado pela deputada Alessia Morani (PD), segue para o Senado.

DIVÓRCIO: AS NOVAS REGRAS DE SUBSÍDIO

Após o divórcio, caberá ao juiz avaliar os diversos elementos com base no qual o subsídio de divórcio será estabelecido. O projeto de lei dá ao Tribunal os parâmetros para tomar uma decisão. O que vai contar será:

  • a duração do casamento,
  • as condições pessoais e econômicas dos cônjuges no momento do divórcio,
  • a contribuição pessoal e econômica que cada cônjuge deu à gestão familiar,
  • os bens e renda líquida de ambos os cônjuges;
  • a idade e o estado de saúde do requerente,
  •  a impossibilidade objectiva de ganhar o suficiente, caso seja devido "ao cumprimento de deveres conjugais" durante a vida conjugal;
  • o compromisso de criar filhos menores, deficientes ou não economicamente independentes.

DIVÓRCIO: O TEMPO PERMITIDO CHEGA

Em comparação com o passado, a nova legislação trará uma mudança importante. euO subsídio de divórcio não será garantido "para toda a vida", mas pode ser perdido na presença de certos fatores. O Tribunal também terá a opção de predeterminar a duração da concessão em caso de redução da capacidade de rendimento do cônjuge requerente do subsídio. Se houver motivos considerados contingentes e superáveis, serão fixados uma data de "expiração" no final do qual o subsídio de divórcio deixará de ser pago pelo cônjuge "mais forte".

DIVÓRCIO: OS CASOS DE FORÇA DO ALÍVIO

O cheque não será mais devido se o cônjuge requerente decide se casar novamente ou entrar em uma parceria civil com outro parceiro pessoal. Caducidade mesmo em caso de coexistência estável. Atenção, neste último caso não é necessário registrar o estado de união estável. O projeto de lei também especifica que a obrigação de pagar o subsídio de divórcio não surge em caso de separação ou dissolução de união civil ou união estável.

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