As regras sobre pagamentos de divórcio mudaram que deixará de estar vinculada apenas à renda. O padrão de vida pesará apenas em parte e se tornará um dos vários parâmetros para determinar se, quando e quanto fornecer apoio financeiro ao cônjuge mais fraco.
As novas regras foram aprovadas em 14 de maio pela Câmara com 386 votos a favor, 19 abstenções e nenhum voto contra. Os dois partidos no governo, Lega e Movimento 5 Stelle, mas também Pd, Forza Italia e Leu disseram que sim. Os representantes dos Irmãos da Itália se abstiveram. O projeto, apresentado pela deputada Alessia Morani (PD), segue para o Senado.
DIVÓRCIO: AS NOVAS REGRAS DE SUBSÍDIO
Após o divórcio, caberá ao juiz avaliar os diversos elementos com base no qual o subsídio de divórcio será estabelecido. O projeto de lei dá ao Tribunal os parâmetros para tomar uma decisão. O que vai contar será:
- a duração do casamento,
- as condições pessoais e econômicas dos cônjuges no momento do divórcio,
- a contribuição pessoal e econômica que cada cônjuge deu à gestão familiar,
- os bens e renda líquida de ambos os cônjuges;
- a idade e o estado de saúde do requerente,
- a impossibilidade objectiva de ganhar o suficiente, caso seja devido "ao cumprimento de deveres conjugais" durante a vida conjugal;
- o compromisso de criar filhos menores, deficientes ou não economicamente independentes.
DIVÓRCIO: O TEMPO PERMITIDO CHEGA
Em comparação com o passado, a nova legislação trará uma mudança importante. euO subsídio de divórcio não será garantido "para toda a vida", mas pode ser perdido na presença de certos fatores. O Tribunal também terá a opção de predeterminar a duração da concessão em caso de redução da capacidade de rendimento do cônjuge requerente do subsídio. Se houver motivos considerados contingentes e superáveis, serão fixados uma data de "expiração" no final do qual o subsídio de divórcio deixará de ser pago pelo cônjuge "mais forte".
DIVÓRCIO: OS CASOS DE FORÇA DO ALÍVIO
O cheque não será mais devido se o cônjuge requerente decide se casar novamente ou entrar em uma parceria civil com outro parceiro pessoal. Caducidade mesmo em caso de coexistência estável. Atenção, neste último caso não é necessário registrar o estado de união estável. O projeto de lei também especifica que a obrigação de pagar o subsídio de divórcio não surge em caso de separação ou dissolução de união civil ou união estável.