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Árbitro Consob: menos disputas financeiras em 2022, poupadores compensados ​​por 30.000 euros per capita

O tipo de litígio em série, que surgiu dos eventos de "poupança traída" que surgiram após a crise bancária de 2015-2017, está desaparecendo. Em seis anos, 142 milhões retornaram aos poupadores

Árbitro Consob: menos disputas financeiras em 2022, poupadores compensados ​​por 30.000 euros per capita

Em 2022, o número de apelos de poupança que se voltaram paraÁrbitro para disputas financeiras (ACF), o corpo montado no Consob para a resolução extrajudicial de litígios entre intermediários e seus clientes: foram 1.116 (dirigidas a 75 intermediários), contra 1.582 em 2021 e 1.772 em 2020.

Ao longo dos 6 anos de atividade temos assistido ao “progressivo facilitação de litígios em série, decorrente dos eventos de “poupança traída” surgiu na sequência das crises bancárias do final de 2015 e meados de 2017" afirmou o Presidente da Acf, Gianpaolo Barbuzzi. Este tipo de contencioso tem sido progressivamente substituído por litígios mais heterogéneos, alheios a situações de instabilidade ou, pior ainda, de crise total dos intermediários. Portanto, decididamente mais de acordo com o DNA de um órgão de liquidação extrajudicial”.

Árbitro do Consob: indenização de 19 milhões em 2022. 57% dos recursos aceitos

Poupadores que recorreram à ACF para fazer valer seus direitos foram reconhecidos no ano passado 19 milhões de compensação para uma média per capita de cerca de 30.000 euros. 57% dos recursos obteve acolhimento favorável por parte do órgão, que detectou pela primeira vez em 2022 uma contestação por incumprimento do Regulamento do Crowdfunding por parte da gestora de um portal.
Fazendo um balanço da atividade do organismo desde a sua criação em 2017 emerge um total de 142 milhões devolvidos aos poupadores, 10.000 recursos, 9.300 pronunciamentos, 65% das decisões a favor dos recorrentes com uma taxa de aplicação por intermediários próxima de 100%.

“Esses dados me levam a dizer”, diz Barbuzzi, “que a criação da Acf preencheu uma lacuna na proteção e que a atividade desenvolvida nesses seis anos tem sido efetiva, tendo em vista que seu principal objetivo é resolver conflitos evitando que ambas as partes , poupador e intermediário, para aguardar os ainda longos tempos da justiça civil".
Caiu mais de 40% l'atraso que nos três primeiros anos de atividade (2017 - 2019) se tinha vindo a acumular, novamente devido ao “contencioso em série”. "A meta, anunciada há um ano, de eliminar a carteira até o final de 2023 está mais ao nosso alcance do que nunca", disse Barbuzzi, já que a ação que visava antecipar o prazo de conclusão do 'Acf para seis meses padrão"

O vademecum na relação entre poupadores e intermediários

Na apresentação dos dados, o presidente ilustrou alguns pontos cruciais na relação entre poupadores e intermediários. Aqui estão eles.

  • Fornecer "mais informações" pelo intermediário não é o mesmo que fornecer "melhores informações". O conjunto de informações deve ser "calibrado", chamando a atenção do cliente para aquelas informações, entre outras, que geram uma consciência autêntica das características e implicações, em termos de risco, do investimento.
  • O questionário de perfil (questionário Mifid) deve ser o cartão de identidade do poupador, refletindo a imagem de hoje e as expectativas de amanhã: os intermediários não devem limitar-se a aceitar acriticamente as informações fornecidas pelo cliente, mas promover um diálogo e uma comparação aberta de modo a eliminar quaisquer incoerências e incompletude
  • Com a aceleração da banca online e dos serviços financeiros, cresce também o contencioso decorrente de investimentos efetuados em sistemas de negociação online, onde muitas vezes existem armadilhas para os aforradores ligadas à acessibilidade imediata e direta de instrumentos financeiros. A recomendação aos intermediários é que disponibilizem informações sobre o produto financeiro o mais visível possível no site, de forma a oferecer as mais amplas garantias de proteção aos clientes.
  • Quaisquer litígios relativos a criptoativos de natureza financeira e relativos à prestação de serviços de investimento por intermediários autorizados já podem ser submetidos à apreciação da ACF.
  • Com o crescente interesse dos poupadores por investimentos sustentáveis, a Acf dará atenção especial às disputas pelo fornecimento desses produtos, onde há possibilidade de alto conflito. Os intermediários devem detetar as preferências de sustentabilidade dos clientes não só em termos formais, mas em termos de conhecimento efetivo de produtos sustentáveis, e evitar lógicas oportunistas na colocação de produtos financeiros

Em quais casos o ACF pode ser usado?

Em Site Consob são indicados os casos e formas de recurso ao Árbitro de disputas financeiras. Em resumo, as disputas podem ser submetidas ao ACF entre um investidor “varejo” e um “intermediário”, que dizem respeito ao violação pelos intermediários das obrigações de diligência, correcção, informação e transparência que a lei lhes impõe quando prestam serviços de investimento e de gestão colectiva de activos.
O apelo deve conter o nome do intermediário e a descrição dos factos, bem como a indicação do montante solicitado. pode ser apresentado o recurso diretamente ou através de um procurador ou de uma associação de consumidores. O recurso ao ACF é gratuito. A apresentação do recurso é feita online, através do sítio da ACF, seguindo as instruções de funcionamento específicas. É necessário registar-se no site e, obtidas as credenciais, aceder à área reservada e propor o recurso.
O programa conduz passo a passo a inserção de todas as informações necessárias, alertando sobre eventuais imprecisões e incompletudes. Permite então o carregamento de documentos, alguns dos quais necessários (documento de identidade do recorrente, reclamação apresentada ao intermediário e certidão de apresentação relativa).
o ACF, recebeu o recurso, avalia no prazo de 10 dias se está completo e regular e, se assim for, envia-o prontamente ao intermediário através da plataforma informática à qual o intermediário pode aceder através da sua área reservada no site do Árbitro. O intermediário tem 30 dias (45 se for assistido por uma associação comercial) para apresentar as suas observações através da plataforma de forma a defender-se e provar que agiu em conformidade com as regras. O recorrente pode responder, carregando na plataforma, nos 15 dias seguintes, novas considerações e documentação, a que se pode seguir uma tréplica.
Neste ponto, o arquivo é encerrado e a disputa está pronta para ser submetida ao Conselho da ACF para decisão.

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