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Agroalimentar, sinal verde da UE para a Diretiva contra o comércio desleal

Parlamento Europeu, Conselho e Comissão Europeia aprovam medida aguardada há 10 anos e fortemente desejada pela Itália

Agroalimentar, sinal verde da UE para a Diretiva contra o comércio desleal

Luz verde de Bruxelas à diretiva comunitária contra as práticas comerciais desleais na cadeia agroalimentar. Uma medida aguardada há dez anos e fortemente apoiada pela Itália para proteger empresas e associações de processamento agrícola e industrial em transações com grandes redes varejistas. As empresas terão assim ferramentas para fazer face a mercados cada vez mais voláteis, ainda que todos os cidadãos-consumidores beneficiem deles, graças a maiores garantias em termos de sustentabilidade económica, social e ambiental da cadeia de abastecimento alimentar.

Depois do fumo negro do passado dia 12 de Dezembro, ontem o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, no final de um trílogo suplementar convocado com urgência pelas presidências rotativas da UE - a austríaca que termina no final do ano e a romena que assumirá no primeiro semestre de 2019 – chegaram de fato a um acordo para proibir comportamentos que muitas vezes prejudicam unilateralmente as empresas.

São 16 as práticas desleais proibidas pela norma europeia: desde o cancelamento de encomendas de última hora, aos atrasos nos pagamentos a fornecedores (que terão agora de atingir o máximo de 30 dias para produtos perecíveis e 60 para todos os restantes, desde alterações unilaterais a contratos, não pagamentos a fornecedores por mercadorias não vendidas.

Para o negociador-chefe do Parlamento e relator da diretiva, Paolo De Castro, “agora estarão protegidos 100% dos agricultores europeus e 98% do setor alimentar. De facto, aumentou de 50 para 350 milhões de euros o limiar mínimo do volume de negócios das empresas agrícolas e alimentares dentro do qual a nova regra contra práticas desleais e imorais será aplicada a todos os Estados-Membros”. Na Itália, das mais de 7 mil empresas ativas, ficarão excluídas por enquanto 32. Empresas como Barilla, Ferrero, Cremonini e algumas outras, que no entanto podem ser incluídas entre as beneficiárias com limites de faturamento mais altos por meio de uma nova lei nacional a ser lançada nos próximos meses.

“É um excelente resultado – explicou De Castro – que conseguimos em apenas oito meses de negociações após a apresentação da proposta pelo comissário, Phil Hogan. Além disso, multiplicámos por sete o perímetro de aplicação da directiva, que na realidade ultrapassará também as fronteiras europeias. Aliás, as novas regras terão também de ser respeitadas pelos compradores de produtos agroalimentares que tenham sede em países terceiros”. “Não nos esquecemos – prossegue o deputado do Pd – da horticultura, da alimentação animal, do tabaco e do algodão que passarão a ser protegidos como todos os outros produtos alimentares e agrícolas”.

Entre os outros pontos de qualificação da diretriz, os contratos entre fornecedores e compradores terão que ser escritos. E quem sofrer injustiças poderá denunciá-las pessoalmente, ou por meio de associações, mantendo o anonimato. O comprador não poderá iniciar a retaliação comercial, enquanto a autoridade policial, que será estabelecida em nível nacional, terá a obrigação de agir em determinados prazos.      

Entre as primeiras reações imediatas, Coldiretti disse tratar-se de um “passo fundamental para o futuro do setor agroalimentar europeu, que reconhece a existência de um desequilíbrio comercial que favorece a especulação ao longo da cadeia de abastecimento e a necessidade de intervir para garantir um tratamento mais justo para pequenas e médias empresas agroalimentares". Daí, para o presidente da organização agrícola, Ettore Prandini, a necessidade de “remediar uma profunda injustiça, tornando mais equitativa a cadeia de distribuição de alimentos, que hoje vê os produtos agrícolas mal pagos, muitas vezes abaixo dos custos de produção sem nenhum benefício para os consumidores”.

Para a Agrinsieme, a coordenação entre CIA, Confagricoltura, Copagri e a Aliança de cooperativas agroalimentares é um excelente resultado que, no entanto, está em contradição com o objetivo comunitário de aumentar a concentração da oferta dos produtores: persiste um forte desequilíbrio entre poder de distribuição organizada que poderia ter justificado um limite de volume de negócios muito maior para as empresas agrícolas. Esperamos que este limiar seja elevado a nível nacional". 

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