comparatilhe

Acordos antecipados para empresas internacionais: o guia Revenue

A Receita Federal publicou uma disposição com instruções para acessar o procedimento para regular o tratamento tributário de certas transações transnacionais com antecedência.

Quem tem uma empresa que trabalha no exterior pode celebrar acordos preventivos com as autoridades fiscais italianas para regular antecipadamente o tratamento tributário de algumas transações transnacionais. A Receita Federal publicou um dispositivo com instruções para acesso ao procedimento, introduzido por Decreto Legislativo de Internacionalização. As indicações da Administração Fiscal aplicam-se também a processos já iniciados e não concluídos.

QUAIS EMPRESAS PODEM PARTICIPAR

As empresas com atividade internacional podem celebrar acordos preventivos. A Receita Federal publica a seguinte lista:

1) empresas residentes na Itália qualificadas como tal de acordo com a legislação sobre impostos de renda e que, alternativa ou conjuntamente:

– se encontrem em uma ou mais das condições previstas no n.º 7 do artigo 110.º das TUIR relativamente às sociedades não residentes;

– possuir patrimônio, fundo ou capital de sujeitos não residentes ou participar do patrimônio, fundo ou capital de sujeitos não residentes;

– pagou ou recebeu de sujeitos não residentes dividendos, juros, royalties ou outros componentes de renda;

– exerçam a sua atividade através de um estabelecimento estável noutro Estado;

– estão nas condições indicadas nos artigos 166 ou 166bis do Tuir (transferência de residência no exterior).?

2) As sociedades não residentes que exerçam ou pretendam exercer a sua actividade no território do Estado através de uma organização estável.

OPERAÇÕES NO CENTRO DE ACORDOS ANTERIORES

É possível assinar acordos preventivos apenas com referência a algumas operações específicas. Entre eles, o regime de preços de transferência (ou seja, o procedimento para determinar o preço na transferência de propriedade de bens ou serviços entre empresas do mesmo grupo), o desembolso ou recebimento de dividendos, juros, royalties e outros componentes da receita e a definição de valores de saída ou entrada em caso de transferência de residência.

Em particular, "as empresas podem aceder a acordos - explica a Administração Fiscal - para estabelecer antecipadamente a definição contraditória dos métodos de cálculo do valor normal das transacções infragrupo com empresas residentes no estrangeiro (artigo 110.º, n.º 7 das TUIR) e para definir a aplicação a um caso concreto de regras, também de origem convencional, relativas aos lucros atribuídos ao estabelecimento estável noutro Estado de uma sociedade residente ou ao estabelecimento estável em Itália de um sujeito não residente".

A segunda área diz respeito “ao desembolso a sujeitos não residentes ou ao recebimento por sujeitos não residentes de dividendos, juros, royalties e outras componentes do rendimento – prossegue a Agência -. Os acordos podem ainda ter por objeto a definição dos valores de saída ou entrada em caso de transferência de residência e a avaliação preventiva da existência dos requisitos que configurem estabelecimento estável situado no território do Estado”.

COMO FAZER ACORDOS ANTERIORES

Para acessar o procedimento, você deve se inscrever no Escritório de Acordos Antecipados e Conflitos Internacionais da Direção Central de Avaliação da Agência de Receitas, seção Roma (Via Cristoforo Colombo 426) ou Milão (Via Manin 25). O requerimento pode ser apresentado a uma ou a outra estrutura, deve ser redigido em papel não selado e remetido por correio registado com aviso de receção ou por entrega direta no Gabinete. Consoante o tipo de candidatura apresentada, a disposição das Receitas especifica todos os dados que as empresas devem indicar na candidatura (ver pontos 2.3 a 2.8).

Comente