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Salários da Administração Pública, Tribunal Constitucional: Não ao teto de € 240. O que isso significa e qual é o limite salarial máximo atual?

O Tribunal Constitucional declarou ilegítima a norma que fixa o teto salarial bruto dos servidores públicos em € 240. Eis o porquê. Limite salarial máximo: qual é o novo parâmetro agora?

Salários da Administração Pública, Tribunal Constitucional: Não ao teto de € 240. O que isso significa e qual é o limite salarial máximo atual?

La Consulta dito ilegítimo a regra que estabelece em limite de 240 mil euros il teto salarial bruto para funcionários públicos. Então, no momento o parâmetro é realinhado com o tratamento econômico referente a primeiro presidente do Tribunal de CassaçãoO Tribunal Constitucional reitera, contudo, que a previsão de um teto salarial para os servidores públicos não viola, por si só, a Constituição. Contudo, este parâmetro, como acontecia até 2014, deve ser definido por decreto do Primeiro-Ministro, sujeito ao parecer das comissões parlamentares competentes.

Salários da Administração Pública: O que disse o Tribunal Constitucional

Tratando-se de inconstitucionalidade superveniente – frise-se – a declaração de ilegitimidade não retroage e produzirá seus efeitos somente a partir do dia seguinte ao da publicação da sentença no Diário Oficial.

O limite máximo do salário foi introduzido com uma Decreto-lei de 2011, para todos aqueles que recebem emolumentos ou remunerações pagas pelas finanças públicas, por meio de referência ao salário do Primeiro Presidente do Tribunal de Cassação. Com o decreto-lei de 2014, o teto salarial passou a ser determinado em seu valor como um valor fixo, com um significativo – conforme constatado pela Consulta – dedução sobre o tratamento econômico de alguns magistrados.

Salários da Administração Pública: O que acontece agora?

Durante os primeiros anos em que a regra foi aplicada, foi considerada inconstitucionalmente ilegítima porque era considerada uma medida extraordinária e temporária, justificada pela crise financeira excepcional que o país atravessava. Com o tempo, porém, segundo o Tribunal Constitucional, definitivamente perdeu esse requisito de temporariedade, criada para proteger a independência do judiciário e necessária para sua compatibilidade constitucional.

O Tribunal Constitucional também considerou que a inconstitucionalidade do referido dispositivo, devido à natureza geral do teto salarial, só pode ser aplicada a todos os servidores públicos.

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