Hoje, segunda-feira, 23 de julho, é o último dia para enviar o 730 pré-compilado via Web ou para encaminhá-lo via Caf e intermediários. E com o termo do prazo, são também feitas as primeiras contas sobre a emissão de restituições, pelos agentes de retenção, no caso das alterações efetuadas ao formulário pré-compilado envolverem créditos fiscais superiores a 4.000 euros. Em geral, as restituições chegam automaticamente ao salário ou pensão do mês de agosto, mas desta vez o risco de um aperto por parte do Fisco pode congelar as restituições esperadas pelos contribuintes mesmo nos casos em que o desvio - face ao formulário pré-compilado - é particularmente notável.
ÚLTIMO DIA PARA ENVIAR O 730
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Segundo dados da Consulta dei Caf, divulgados pelo Il Sole 24 Ore, na última sexta-feira já eram 2,7 milhões de contribuintes que optaram pelo formulário pré-compilado faça você mesmo em 20 milhões de declarações. São 300 mil modelos a mais que no ano passado.
E para os retardatários? A partir de terça-feira, quem ainda tem de entregar a declaração terá de recorrer ao modelo de Renda que termina a 31 de outubro. Neste caso, porém, renuncia-se à restituição automática por via do agente de retenção – entidade patronal ou instituição de segurança social – e o eventual excesso de imposto deve ser solicitado à Autoridade Tributária.
Por fim, as correções: quem quiser corrigir uma declaração já enviada terá até 25 de outubro para enviar o 730 corretivo ou suplementar ao Fisco, possível quando a integração implique um crédito maior para o contribuinte ou uma dívida menor ou mesmo quando ele sai o imposto final inalterado.
REEMBOLSO EM RISCO SE A DIFERENÇA FOR ALTA
É precisamente no caso de reembolsos esperados que este ano o Fisco, à procura de poupança para financiar a Taxa Fixa, poderá tornar-se mais sovina. Com efeito, caso o formulário 730 apresente um crédito fiscal superior a 4 mil euros ou introduza alterações que impliquem um desvio significativo face ao 730 pré-compilado, o reembolso pode ser acionado pela Autoridade Tributária - com prazos portanto mais longos - e não superior ao agente de retenção. De facto, é a necessidade de fiscalização por parte da Administração Fiscal que determina o risco de bloqueio da restituição que normalmente é esperado pelos contribuintes no mês de agosto. O adiamento pode ser de seis meses, se for por vale postal, ou também pode ser feito diretamente na conta corrente bancária ou postal se o valor for superior.
Existem dois casos que podem desencadear a verificação prévia dos reembolsos pela administração:
- se a declaração for inconsistente com os critérios identificados pela disposição 127084 de 25 de junho de 2018
- pedido de reembolso superior a 4 mil euros (artigo 5.º, n.º 3-bis do Decreto-Lei n.º 175/2014).
Para facilitar a compilação das declarações e, portanto, também ajudar a evitar o bloqueio das restituições por erros, foi introduzida este ano a compilação assistida para os contribuintes que pretendem modificar a sua declaração pré-compilada. Para quem optou pela compilação assistida, de fato, apenas os dados adicionados, modificados ou integrados poderão futuramente ser controlados pela Receita Federal.