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Riscos de vento são multados pelo Antitruste

A empresa fechou contratos por telefone sem que os clientes tivessem dado seu consentimento. Uma prática pela qual já havia caído na mira da Autoridade em 2009.

O Antitruste não desiste da Wind. O caso diz respeito à venda de contratos de utilização por telefone, sem que os clientes tenham dado o seu consentimento explícito. Com uma disposição datada de 5 de março de 2009, a Autoridade liderada por Antonio Catricalà já havia estabelecido que entre setembro de 2007 e janeiro de 2009 a empresa telefônica era responsável pela prática comercial desleal.
O assunto foi dado como encerrado, mas depois de alguns meses a empresa voltou a ligar para os clientes para fechar negócios. Tal foi comunicado ao Antitruste por alguns cidadãos e associações de consumidores, que enviaram pedidos de intervenção entre 29 de maio de 2009 e 14 de abril de 2011.
Alguns clientes especificaram que não entenderam durante o telefonema que a Wind ativaria imediatamente o serviço. Em outros casos, os contratos – conforme consta no boletim semanal Antitruste – foram fechados com pessoas que não possuíam a linha telefônica. Também aconteceu que os serviços oferecidos não correspondiam aos descritos pelas operadoras.
Por estas razões, a Autoridade decidiu instaurar um processo que poderá levar a Wind a ter de pagar uma multa administrativa entre 10 e 150 euros. (cm)

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