O contrato firmado entre o Movimento 5 Stelle e Virginia Raggi é válido. O recurso interposto pelo advogado Venerando Monello foi rejeitado pela primeira seção do tribunal cível.
Os desembargadores observaram que a assinatura do contrato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas em lei. Além disso, no que se refere ao pedido de nulidade, o advogado Monello não é "titular do interesse em agir".
O advogado Monello também terá de restituir os honorários advocatícios às partes intimadas.