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Terremoto e seguros: como funciona no mundo

Na Itália, menos de 1% das residências são cobertas por uma apólice contra terremotos – Isso é obrigatório na Romênia e na Turquia, onde, no entanto, há muito poucas residências seguradas – Em outros países, como França, Espanha ou Bélgica, a apólice é opcional, mas se torna obrigatório em alguns casos – Na Califórnia, Japão e Nova Zelândia outras soluções ainda foram encontradas.

Terremoto e seguros: como funciona no mundo

Depois de cada terremoto, voltamos a falar sobre seguros. Temos que introduzir na Itália a obrigatoriedade de uma apólice contra o risco sísmico? O Governo já respondeu: não. Seria percebido da mesma forma que um imposto, como o passivo do carro, por isso o executivo prefere focar em um novo bônus fiscal que incentiva os italianos a fazer seguro.

No momento, de acordo com a Associação Nacional de Seguradoras, em nosso país menos de 1% das casas está coberto por uma política de terremotos, que permanece voluntária e, portanto, muito rara. Mas temos certeza de que o seguro obrigatório ajudaria a melhorar a situação?

Um estudo de Ania mostra que, entre os países mais próximos da Itália, a política contra terremotos é obrigatória apenas em Roménia e em Turquia, onde no entanto, apesar da obrigação, os domicílios segurados não ultrapassam 10 e 17% do total, respectivamente.

Em outros países europeus como Brasil, Espanha o Bélgica a apólice é opcional, mas torna-se obrigatória se você segurar sua casa contra outros riscos, como incêndio ou explosão, a serem cobertos ao contratar uma hipoteca. Fora das fronteiras da UE, em regiões onde o risco sísmico é dos mais elevados do planeta – em Califórnia, Japão e Nova Zelândia –, mas outras soluções foram encontradas.

Aqui está o esquema criado por Ania.

FRANÇA

tipologia do sistema: semi-obrigatório.
Tipo de apólice: acessório à política de incêndio.
Recompensas/incentivos: o prémio é fixo e ascende a 12% do prémio de incêndio relativo (6% para veículos terrestres).
limitações: a franquia absoluta aplicada aos imóveis é de 380 euros. Se houver n declarações de catástrofes naturais nos 5 anos anteriores, um fator de multiplicação de n-1 é aplicado à franquia.
Papel do estado: o Estado intervém como ressegurador de último recurso através de uma resseguradora pública denominada Ccr (Caisse Centrale de Reinsurance). A CCR oferece uma taxa fixa de resseguro proporcional e/ou excedente ao mercado privado.
Papel das seguradoras: as empresas operam individualmente e cobrem todos os aspectos do negócio de seguros. Desde 1997, as empresas podem recusar a cobertura de ativos localizados em áreas de alto risco se os assentamentos datarem de um período posterior à aprovação dos "Planos de prevenção do risco natural" (PPR) introduzidos em 1995 com a lei Barnier . Esta lei é considerada importante para promover a prevenção.

ESPANHA

tipologia do sistema: semi-obrigatório.
Tipo de apólice: acessório à política de incêndio.
Recompensas/incentivos: a taxa de prémio é fixa e ascende a 0,09 por mil do valor segurado para casas e seus conteúdos; 0,14 por mil do valor segurado para escritórios; 0,18 por mil do valor segurado para lojas e armazéns; riscos industriais a 0,25 por mil da importância segurada; 0,34-1,95 por mil do valor segurado para estruturas públicas; a 5,41 euros por cada viatura particular.
limitações: aplica-se um descoberto bancário de 7%, mas com exceção de veículos e casas particulares.
Papel do estado: o fluxo de prêmios cobrados para fornecer a garantia financia os cofres do Consorcio de Compensacion de Suguros, um órgão estatal com personalidade jurídica própria que gerencia esse risco de acordo com as leis vigentes no setor privado (por exemplo, deve manter reservas técnicas, bem como uma margem de solvência). Além disso, o Estado assume o papel de ressegurador de último recurso em caso de insuficiência de meios financeiros do consórcio, embora até à data o desempenho económico-financeiro do consórcio tenha sido positivo.
Papel das seguradoras: as empresas procedem apenas à celebração de contratos e à gestão e regularização de sinistros mediante uma comissão fixa de 5% dos prémios cobrados.

BÉLGICA

tipologia do sistema: semi-obrigatório.
Tipo de apólice: acessório à política de incêndio.
Recompensas/incentivos: o prêmio é proporcional ao risco.
limitações: a franquia absoluta não pode ultrapassar 1.114 euros.
Papel do estado: o Fundo Nacional de Calamidades (público) intervém por sinistros que ultrapassem os limites de indemnização por sinistro de cada seguradora. A intervenção do Fundo Nacional de Calamidades está limitada a um teto de 280 milhões de euros (só para o sismo o limiar sobe para 700 milhões de euros). Acima desses valores, a indenização aos segurados é reduzida proporcionalmente até que eles retornem aos limites de remuneração pré-estabelecidos. Os requisitos mínimos exigidos para ativar a intervenção do Fundo são: o evento deve ser de natureza catastrófica, os danos diretos ao patrimônio privado devem ascender a, pelo menos, 1,2 milhões de euros e os danos médios por imóvel devem ser superiores a 5 mil euros.
Papel das seguradoras: As seguradoras operam individualmente e cobrem todos os aspectos do negócio de seguros. As seguradoras participam da Caisse de Compensation para diversificar o risco.

ROMÊNIA

tipologia do sistema: obrigatório, mas até o momento apenas cerca de 10% das residências particulares estão seguradas.
Tipo de apólice: estar sozinho.
Recompensas/incentivos: o prémio é fixo e ascende a 20 euros para a construção do imóvel tipo A, 10€ para a construção do imóvel tipo B.
limitações: aplica-se um seguro máximo de 20 euros para edifício tipo A, 10 para edifício tipo B. Não há franquias. A compensação é reduzida proporcionalmente se a capacidade máxima anual predefinida for excedida.
Papel do estado: o Estado comprometeu-se a financiar os prémios de resseguro do primeiro ano do sistema. Intervém como ressegurador de último recurso para eventos extremos para além da capacidade do Pago (ver ponto seguinte).
Papel das seguradoras: O Banco Mundial trabalhou com o governo romeno para projetar tal esquema. O Pago (Pool de Seguros contra Desastres Naturais) foi criado. As empresas participantes devem pagar um aporte mínimo de capital para aderir ao esquema e vender as coberturas em nome e por conta do Pago, que desempenha o papel de ressegurador, mas pode se ressegurar junto aos diversos operadores do mercado para atender sua capacidade máxima A comissão de 10% é paga às seguradoras pela distribuição de apólices e pelo serviço de regularização de sinistros.

PERU

tipologia do sistema: obrigatório, mas até o momento apenas cerca de 17% das residências particulares estão seguradas.
Tipo de apólice: estar sozinho.
Recompensas/incentivos: os prémios são proporcionais ao risco e diferenciados por área (no total 5) e tipo de construção (no total 3). O prêmio varia de um mínimo de 0,44 a um máximo de 5,5 por 1.000 da soma segurada.
limitações: aplica-se uma franquia absoluta de 2% e um valor máximo segurado de 110 liras turcas (aproximadamente 50 euros). Para além deste limite, os cidadãos podem recorrer ao mercado privado para coberturas complementares.
Papel do estado: o Estado intervém como ressegurador de último recurso, se a capacidade do mercado segurador/ressegurador for insuficiente.
Papel das seguradorasApós o terremoto de Marmara (agosto de 1999), o Banco Mundial trabalhou com o governo turco para elaborar um programa nacional de seguro contra terremotos para residências civis. O Tcip (Programa Turco de Seguro Compulsório) foi então estabelecido. Atualmente 24 seguradoras aderiram ao Tcip.

CALIFÓRNIA

tipologia do sistema: voluntária, mas vigora a obrigação das seguradoras de oferecer cobertura.
Tipo de apólice: está disponível tanto na forma de cláusula acessória à apólice de incêndio como apólice autónoma.
Recompensas/incentivos: os prémios são proporcionais ao risco e diferenciados por valor de reconstrução, tipo e data de construção, presença de medidas de redução de risco e área de localização (19 zonas no total). O prêmio médio anual para a 1.000ª soma segurada é de 3,91.
limitações: uma franquia absoluta de 10% ou 15% é aplicada para o edifício.
Papel do estado: Não está prevista a intervenção do Estado.
Papel das seguradoras: A California Earthquake Authority (CEA) foi formada em 1996 e tem governança pública, embora o capital seja financiado por contribuições de seguradoras participantes, receitas de prêmios, retornos de investimentos e resseguros. As empresas encarregam-se da distribuição da «apólice CEA» contra uma percentagem de comissão igual a 10%.

JAPÃO

tipologia do sistema: voluntária, mas vigora a obrigação das seguradoras de oferecer cobertura.
Tipo de apólice: acessório à política de incêndio.
Recompensas/incentivos: os prémios são proporcionais ao risco e diferenciados por área (8 no total) e tipo de construção (2 no total). O prêmio varia de um mínimo de 0,5 a um máximo de 3,13 por 1.000 da soma segurada. Estão sujeitos a uma carga de custos de distribuição de 10% (12% se o prémio for pago em prestações). Para promover a adoção de medidas preventivas, foram introduzidos três níveis de desconto (30%, 20% e 10%).
limitações: a indemnização não é proporcional ao dano mas segue a seguinte regra: 100% do valor segurado contra sismos para danos superiores a 50% do valor efectivo do bem, 50% do valor segurado para danos de 20% a 50% do o valor da propriedade e, finalmente, 5% da importância segurada para danos inferiores a 20% do valor da propriedade.
Papel do estado: assume o papel de resseguradora, cobrindo uma capacidade de quase 40 bilhões de dólares (cerca de 90% da capacidade total do sistema).
Papel das seguradoras: as empresas participantes do programa retrocedem todos os riscos assumidos para o pool de resseguradores de riscos sísmicos JER (Earthquake Ressurance Tratado), que por sua vez retém uma parte do risco, enquanto o restante retrocede para o mercado de seguros privados e para o Estado. O programa de resseguros é desenhado de forma que a capacidade do mercado de seguros privados e do JER não ultrapasse os prêmios arrecadados.

NOVA ZELÂNDIA

tipologia do sistema: semi-obrigatório. Estima-se que mais de 95% das propriedades estejam seguradas.
Tipo de apólice: acessório à política de incêndio.
Recompensas/incentivos: a taxa é única e parece extremamente baixa, ou seja, igual a 15 centavos por 100 dólares de capital segurado.
limitações: um valor igual ao valor da construção, mas até $ 100.000 pode ser segurado; existe uma franquia igual a 1% do valor segurado.
Papel do estado: assume o papel de ressegurador de último recurso do programa denominado EQC (Earthquake Commission).
Papel das seguradoras: as empresas aderentes ao programa retrocedem todos os riscos assumidos ao Fundo EQC que por sua vez se ressegura. A organização da estrutura está centralizada nas mãos do governo (incluindo a gestão e pagamento de sinistros), uma vez que o EQC desempenha também a função de sensibilização e investigação pública na área do risco.

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