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Superbônus: a transferência de créditos fiscais será prorrogada para além de 31 de março com multa de 250 euros

Decreto entrante com novas correções nas regras do Superbonus. A extensão para casas unifamiliares parece cada vez mais segura.

Superbônus: a transferência de créditos fiscais será prorrogada para além de 31 de março com multa de 250 euros

Mais uma extensão. Desta vez é para tentar resolver a espinhosa questão da transferência de crédito relativo a trabalhos de 2022, ameaçados pelo bloqueio imposto pelo decreto legislativo Superbônus. A proposta está chegando Comissão de Finanças da Câmara com a prorrogação do prazo 31 março (previsto pelo decreto de relançamento de 2020) no 30 de novembro para obter o desconto fiscal de 110%, pagando na declaração sanção. Em vez disso, para as obras realizadas em moradias unifamiliares e unidades de habitação autónomas (as chamadas chalés) a prorrogação vai até 30 de junho. A emenda foi reformulada pelo relator Andrea De Bertoldi (FdI) juntamente com a provisão combinada de uma remissão "in bonis" pela Agência de Receitas. Vamos ver os detalhes.

Mais tempo para os contribuintes transferirem crédito contra multa de 250 euros

No prazo de sexta-feira, 31 de março, o cessão de crédito e o desconto na fatura As opções de transferência e desconto devem ser comunicadas à Receita Federal antes de transformar a dedução em crédito tributário. Também este ano, o prazo de comunicação das opções relativas às despesas de 2022 (mas também às chamadas prestações residuais de anos anteriores) foi fixado para 16 de março. No entanto, a lei de conversão do decreto Milleproroghe antecipou esse prazo, até 31 de março. Agora o Parlamento na conversão do decreto de transferência, porém, quer dar mais tempo aos contribuintes para a transferência. Tudo por uma taxa multa de 250 euros.

Se ultrapassar o prazo de 31 de março, não perde tudo

Porém, quem ultrapassar o limite de 31 de março não perde tudo. O descumprimento do prazo, na verdade, apenas elimina a possibilidade de transferência da anuidade de 2022 (para ser utilizada em 2023). A alternativa é deduzi-lo na declaração de imposto de renda, onde obviamente há capacidade tributária. As parcelas restantes, por outro lado, podem ser transferidas no próximo ano.

A parcela com o super ecobonus, prazo 24 de março

A este prazo acrescenta-se outro, vinculado ao intervenções facilitadas com o bônus super ecológico. Para estes espera-se que, pelo menos cinco dias úteis antes do prazo de 31 de março, é apresentada a declaração relativa aos trabalhos realizados no portal da Enea. Desta forma, a Agência para as Novas Tecnologias e Energia terá tempo para transmitir os detalhes das intervenções à Receita.
No momento da comunicação das opções de transferência e desconto, será assim possível cruzar os dados do Entre e os de Enea. Este segundo prazo cai na sexta-feira, dia 24 março.

Mesmo apenas a investigação preliminar pode ser suficiente em vez de um contrato assinado

O problema com esses próximos prazos é que, devido ao bloqueio prolongado do mercado, muitos clientes e fornecedores não encontraram compradores para ceder seus recebíveis. Sem um acordo de transferência assinado, no momento não é possível comunicar a opção. Assim, de fato, o prazo de final de mês é impossível para muitos cidadãos cumprirem. Com o risco de ver desaparecer um ano de isenção fiscal. Para resolver esse problema, a Comissão de Finanças da Câmara e o Ministério da Economia atuam em várias frentes. A primeira é aquela que deve permitir comunicar a opção sem contrato assinado, mas na presença de um investigação simples começou.
A novidade está prevista numa alteração e, posteriormente, num comunicado de imprensa que permitirá queimar tempo, tornando a alteração operacional de imediato. t

Possibilidade de estender o prazo

A segunda frente é administrativa. Após a modificação, de fato, também será possível alterar as regras para o realizando remissão, graças a uma indicação da Receita Federal.
Se, de fato, atualmente é necessário um contrato assinado até 31 de março para acessar a remissão, a reabertura dos termos com sanção também pode ser desencadeada na presença de um simples compromisso. Quem não chegar a tempo do final do mês poderá pagar 250 euros e concluir o procedimento até 30 de novembro.

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