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Subsídio de inclusão, candidaturas a partir de 18 de dezembro: como fazer e como funciona o apoio que substitui o rendimento do cidadão

A partir de segunda-feira, 18 de dezembro, será possível apresentar ao INPS o requerimento para receber o subsídio de inclusão, o subsídio que a partir de 1 de janeiro substituirá o rendimento do cidadão. aqui estão todos os detalhes

Subsídio de inclusão, candidaturas a partir de 18 de dezembro: como fazer e como funciona o apoio que substitui o rendimento do cidadão

Da renda de cidadania ao subsídio de inclusão. O novo apoio às famílias desejado pelo Governo Meloni ganha vida. De Segunda-feira dezembro 18, por meio do site do INPS, os interessados ​​poderão enviar requerimento para obtenção do subsídio de inclusão o novo instrumento que a partir de 1 de janeiro de 2024 substituirá o rendimento do cidadão.

O que é o subsídio de inclusão

A partir de 1 de janeiro de 2024, os rendimentos do cidadão serão substituídos por duas medidas de apoio distintas:

  • Apoio à Formação e ao Trabalho (Sfl), já ativado em 1 de setembro de 2023 para todas as pessoas empregáveis ​​que recebiam rendimentos de cidadania. 
  • O subsídio de inclusão (Adi), destinado a famílias de baixos rendimentos com membros deficientes, menores, pessoas com mais de 60 anos em condições desfavorecidas, assistidas por serviços sociais ou ao cuidado de outras instituições. 

Segundo estimativas do INPS, a partir de 2024 serão maiores 737 mil famílias quem poderá receber o subsídio de inclusão, ou seja 1,6 milhão de pessoas “desempregáveis”.

Como funciona e quanto custa o subsídio de inclusão 

O subsídio de inclusão pode atingir até 500 por mês (630 euros se a família incluir pessoas com mais de 67 anos ou com deficiência grave), acrescido de 280 euros por mês para famílias que vivam em regime de arrendamento. A medida será paga 18 meses e pode ser renovado, após interrupção de um mês, por mais 12 meses. Para aceder ao subsídio de inclusão, os beneficiários devem residir em Itália há pelo menos cinco anos e ter uma ISEE não superior a 9.360 euros. Será necessária a assinatura de um acordo de ativação digital e o registo no Sistema de Informação para a Inclusão Social e Trabalhista (Siisl), e os controlos aos beneficiários serão reforçados em comparação com os realizados para os rendimentos de cidadania. 

Subsídio de inclusão: como candidatar-se a partir de 18 de dezembro 

O subsídio de inclusão só pode ser solicitado em modo telemático para INPS, Para Plataforma Siisl, o Sistema de Informação para a inclusão social e laboral. Em caso de dificuldade, o utilizador pode contactar os mecenas e, a partir de 1 de janeiro, também o Café. A assistência também será prestada pelos Municípios.

Após a submissão do pedido, o potencial beneficiário deverá registar-se no Plataforma Siisl onde você pode assinar o Pacto de Ativação Digital da unidade familiar (o chamado Núcleo Pad). 

Nesse momento, o INPS verificará a presença dos requisitos. Caso a verificação seja bem-sucedida, o benefício será pago a partir do mês seguinte à assinatura do Pad. 120 horas após a apresentação do pedido, os membros do agregado familiar serão convocados por Serviços sociais que será chamado a realizar uma análise multidimensional das necessidades do núcleo familiar. Nesse momento, aqueles que forem considerados elegíveis para o trabalho ou que aderirem voluntariamente serão iniciados num caminho específico que levará, após o Pacto de Inclusão, à assinatura de um Pacto individual de ativação digital (Pad Individual).

“O acesso à medição, apesar da complexidade objetiva decorrente da necessidade de coordenação das ações de múltiplos atores públicos e privados, foi simplificado para o usuário, com a plataforma Siisl. Com efeito, uma vez submetido o pedido de ADI, o utilizador requerente pode registar-se no Siisl onde encontrará, num único “lugar” virtual, uma visita guiada aos vários passos a realizar, como o Pacto de Activação Digital, o Encontro com os Serviços Sociais, o Pacto pela Inclusão e o Pacto pelo Serviço Personalizado. O SIISL comunicará também diretamente com a secção dedicada à Adi no site do INPS, para limitar as obrigações e ter uma função que lembrará os prazos das obrigações, como os 120 dias dentro dos quais deve ocorrer a entrevista com os Serviços Sociais após a assinatura do Pad. Outra função permitirá ao requerente da ADI monitorar o estado de ativação dos componentes do núcleo, do qual o requerente da ADI se torna o “fiador”, explica o Gerente Geral do INPS, Vincenzo Caridi. 

O subsídio de inclusão é compatível com a atividade laboral?

Se um ou mais membros da família iniciarem uma actividade laboral, o maior rendimento do trabalho auferido não contribuirá para a determinação do benefício económico, dentro do limite máximo de 3.000 euros brutos por ano. Apenas os rendimentos que excedam este limite devem ser comunicados ao INPS. O rendimento da empresa deve ser, em qualquer caso, comunicado pelo trabalhador no prazo de 30 dias. Além disso, o beneficiário da unidade familiar que recebe a ADI ativável para o trabalho fica obrigado a aceitar uma oferta de trabalho que se refira a:

1) uma relação de trabalho tempo indeterminado, sem limites de distância, dentro do território nacional;
2) um contrato de trabalho prazo fixo, mesmo que temporariamente, se o local de trabalho não estiver longe mais de 80 quilômetros da casa do sujeito ou pode ser alcançado em no máximo 120 minutos por transporte público;
3) uma relação de trabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial não inferior a 60% das horas em tempo integral;
4) salário não inferior ao salário mínimo estabelecido em acordo coletivo.

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