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Spesometro, hoje o primeiro prazo para mercadorias superiores a 3.600 euros

Hoje é a primeira data de validade do gasómetro, a ferramenta utilizada pela Receita Federal para acompanhar as compras realizadas em 2013 de valor igual ou superior a 3.600 euros: quem compra carros, joias ou artigos de luxo em geral vai ficar sob o lente do Imposto, já que o vendedor também é obrigado a declarar.

Spesometro, hoje o primeiro prazo para mercadorias superiores a 3.600 euros

O primeiro prazo para o gasómetro, ferramenta utilizada pela Receita Federal para rastrear o perfil da renda real, é acionado hoje, ao tomar conhecimento de compras realizadas em 2013 de valor igual ou superior a 3.600 euros. Ou seja, que fique claro, para os chamados bens de luxo, que muitas vezes escapam do fisco.

Para os contribuintes, existem duas datas de referência para a declaração: uma hoje e outra 30 de abril. A primeira diz respeito a quem liquida o IVA trimestralmente, enquanto a 30 de abril será a vez dos operadores financeiros por quem passam os pagamentos de compras de valor igual ou superior a 3.600 euros efetuadas com cartão de crédito e cartão de débito.

Tanto os serviços prestados quanto os recebidos devem ser comunicados à Receita Federal. Os comerciantes, por exemplo, terão que reportar todas as vendas faturadas. Mas isso não basta: no caso dos lojistas, o medidor de gastos só é acionado se as operações para as quais não há obrigação de faturar (mas documentadas por recibo ou nota fiscal) tiverem valor igual ou superior aos fatídicos 3.600 euros.

Por isso, quem compra automóveis, bijuterias, vestuário e diversos acessórios de luxo ou quem paga viagens dispendiosas ou adesões a clubes desportivos acabará inevitavelmente sob a lupa do Fisco, uma vez que os primeiros comerciantes, empresas e operadores os financiadores que vão vender esses bens são obrigados a notificar as autoridades fiscais. Estão isentas do espesómetro apenas as vendas de exportação efectuadas por empresas, as importações e as compras intracomunitárias que já estejam sujeitas a outros levantamentos por parte do registo fiscal.

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