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Simplificações, tutores de negócios estão chegando

Hoje o Governo discute o projeto de lei de simplificações - Entre as inovações mais importantes (todas estritamente sem custo), estão algumas inovações que vão no sentido da unificação das bases de dados públicas - Os procedimentos para obras de menor duração também serão simplificados em 50 dias .

Simplificações, tutores de negócios estão chegando

Esta tarde chega à mesa do Conselho de Ministros o projecto de lei das simplificações. De acordo com a última minuta em circulação (ver anexo), o texto prevê a atribuição de quatro delegações ao Governo: a primeira para a reorganização normativa e simplificação administrativa, a segunda para o património cultural, a terceira para o ensino e investigação e a última para a codificação em questões ambientais.

Entre as inovações mais importantes (todas estritamente gratuitas), contam-se algumas inovações que vão no sentido da unificação das bases de dados públicas e do compromisso das administrações em dar primazia às atividades ligadas à utilização dos fundos estruturais da UE. Além disso, as certidões de gravidez, nascimento e interrupção só podem ser enviadas pela web. Os procedimentos para obras com duração inferior a 50 dias também serão simplificados. Por fim, surgirá a figura do “tutor de empresa”.

Vejamos quais são algumas das principais medidas contidas no projeto:

RECORDAÇÃO REGULATÓRIA E SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 

"O Governo fica delegado a adoptar, no prazo de vinte e quatro meses a contar da entrada em vigor da lei - lê-se no texto -, um ou mais diplomas legislativos que contenham a revogação expressa de disposições legislativas estaduais susceptíveis de revogação tácita ou implícita ou que tenham esgotado a sua função ou são desprovidos de conteúdo regulamentar ou são, em qualquer caso, obsoletos". E isto “no sentido de reduzir os encargos administrativos dos cidadãos e das empresas, incluindo as agrícolas”, procedendo à simplificação “para setores homogéneos, dos procedimentos administrativos que preveem obrigações dos cidadãos e das empresas”.

TUTOR DE EMPRESA 

"Com vista a melhorar os serviços administrativos às empresas e garantir a eficiência da actividade administrativa nos balcões únicos das actividades produtivas - lê-se no projecto de lei - será identificado um 'tutor de empresa' para os processos que, segundo a legislação em vigor, são celebrados com disposição expressa. O tutor auxilia as empresas desde o início até a conclusão dos processos, cuidando das informações referentes à legislação aplicável e dos cumprimentos exigidos para o exercício das atividades produtivas”.

TRABALHADORES NA EMPRESA ATÉ 50 DIAS 

"São definidas medidas de simplificação das obrigações de informação, formação e vigilância sanitária aplicáveis ​​aos serviços que impliquem a permanência do trabalhador na empresa por um período não superior a cinquenta dias úteis no ano civil de referência, de forma a ter em conta, através de medidas adequadas certificados, das obrigações cumpridas pelo mesmo ou por outros empregadores para com o trabalhador durante o ano civil em curso".

CERTIFICADOS DE GRAVIDEZ E PARTO APENAS ONLINE 

As certidões de gravidez, parto e interrupção da gravidez devem ser enviadas ao INPS exclusivamente por via eletrónica diretamente do médico do Serviço Nacional de Saúde ou mediante acordo com o mesmo. 

MUDANÇA DE RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO

Em caso de pedido de mudança de domicílio ou residência, as câmaras municipais decidirão por regulamento "as modalidades com que, juntamente com a declaração, serão adquiridas as declarações de registo, alteração ou cessação relativas ao imposto (Tarsu), com referência às unidades habitacionais afetadas pela alteração dos dados pessoais”.

TAMBÉM DIPLOMA EM INGLÊS

"Os certificados relativos às habilitações e exames realizados são emitidos pelas universidades, institutos equiparados e institutos de ensino secundário superior, a pedido do interessado, também em língua inglesa".


Anexos: DDL-simplifications-updated-18-june-2013.pdf

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