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Segurança no trabalho: aqui estão os novos regulamentos para combater “mortes não relacionadas”

Aqui estão as notícias sobre o recente decreto-lei sobre proteção e segurança no local de trabalho emitido após os acidentes fatais no canteiro de obras de Esselunga, em Florença

Segurança no trabalho: aqui estão os novos regulamentos para combater “mortes não relacionadas”

Para tentar contrariar a progressão constante de “mortes não relacionadas” e acidentes de trabalho, o Governo, com o decreto-lei de 2 de março de 2024 n.19 contendo “Outras disposições urgentes para a implementação do Plano nacional de recuperação e resiliência (Pnrr)", introduziu inovações significativas no domínio do trabalho e da segurança social e nas consequentes inspeções.

A disposição aborda, em particular, mas não só, as questões críticas que surgiram após o gravíssimo acidente mortal ocorrido no mês passado com cinco trabalhadores num estaleiro de construção em Florença, no que diz respeito à classificação do contrato de trabalho diferente do sector a que pertence, à responsabilidades na cadeia de compras-subcontratação, a utilização de trabalho ilegal, o reforço do sistema de sanções e o reforço das atividades de supervisão.

Vamos ver o que há de novo em resumo.

Regularidade de contribuição

A previsão de que o reconhecimento de benefícios regulatórios e contributivos está sujeito à ausência de violações relativas à legislação laboral e social incluindo, agora, violações relativas à protecção das condições de trabalho, bem como à saúde e segurança no local de trabalho identificadas por decreto do Ministério do Trabalho e Políticas Sociais.

Além disso, é introduzida a disposição de que o direito às prestações permanece inalterado em caso de posterior regularização das obrigações contributivas e de seguros nos prazos indicados pelas entidades de supervisão.

Em relação a violações administrativas que não podem ser objecto de regularização, a recuperação das prestações pagas não pode, em caso algum, ser superior ao dobro do montante sancionado registado.

Contrato e destacamento

No contexto dos regulamentos de compras:

  • em primeiro lugar o pessoal empregado na contratação de obras ou serviços e em qualquer subcontratação é reconhecido com um tratamento económico global não inferior ao previsto na convenção colectiva nacional e territorial mais aplicada no sector e para a área cujo âmbito de aplicação está estritamente conectado com a actividade abrangida pelo contrato (no estaleiro de Florença o contrato prevalecente aplicado aos trabalhadores da construção era o de metalomecânica...),
  • em segundo lugar, fica estabelecido que a instituição da responsabilidade solidária por remunerações e contribuições também se aplica nos casos de administração, contratação e destacamento ilegais.

Aumento da multa máxima por trabalho “ilegal”

Ele sobe aumentar de 20% para 30%. já previstos nos valores das penalidades da legislação em vigor no caso de contratação de trabalhadores "de preto".

Penalidades por administração ilícita

Eles voltam para ter relevância criminal contratação ilícita e fraudulenta de pessoal, já descriminalizada em 2016.

Nestes casos as sanções prevêem a pena alternativa de prisão ou multa com hipótese de agravamento nos casos em que a prestação de trabalho seja realizada com a finalidade específica finalidade de contornar disposições obrigatórias de lei ou convenção coletiva aplicadas ao trabalhador.

Negócios agrícolas e atividades sazonais

Foram feitas correções disciplina sancionatória no que diz respeito ao emprego de trabalhadores sazonais, em particular espera-se agora que, em caso de ultrapassagem do limite de 45 dias por ano dos serviços agrícolas de trabalho subordinado ocasional a termo, as relações de trabalho transformam-se em permanentes.

Além disso, prevê-se que, em caso de utilização de trabalhadores que não sejam de categorias particulares (como desempregados, beneficiários do NASpI, pensionistas, jovens, reclusos), a sanção administrativa pecuniária do pagamento de uma quantia de 500 euros a 2500 euros por cada trabalhador a quem se refere a infração, salvo se a infração resultar de informação incompleta ou inverídica contida na autocertificação prestada pelo trabalhador.

Nestes casos o procedimento de advertência não se aplica pro bono da equipe de fiscalização para regularizar as não conformidades constatadas.

Lista de conformidade

Se você der inspeções em matéria de legislação laboral e social, incluindo a protecção da saúde e da segurança no local de trabalho, não surjam violações ou irregularidades, oInspecção Nacional do Trabalho emitirá um certificado e registará a empresa, mediante consentimento prévio, numa lista eletrónica, que poderá ser consultada publicamente, denominada "Lista de conformidade INL". 

Os empregadores, durante um período de 12 meses a contar da data de inscrição na lista de conformidade, não serão sujeitos a verificações adicionais nas matérias abrangidas pelas verificações, sem prejuízo das verificações de saúde e segurança no local de trabalho, ou de eventuais pedidos de intervenção, bem como as atividades investigativas ordenadas pelo Ministério Público.

Em caso de infrações ou irregularidades apuradas através de provas posteriormente obtidas pelos órgãos de fiscalização, a Inspeção Nacional do Trabalho retirará o empregador da lista.

Verificação de congruência

No domínio dos contratos públicos e privados verificação é introduzida na construção, pelo gestor do projeto em contratos públicos e pelo cliente em contratos privados, de adequação da incidência de mão de obra sobre o trabalho geral. 

Caso as entidades de fiscalização verifiquem que esta verificação não foi efectuada, no sector público para contratos de valor igual ou superior a 150.000 euros e no sector privado para contratos de valor igual ou superior a 500.000 euros, as consequências sancionatórias são acionados.  

Incentivos ao trabalho doméstico

A é introduzido incentivo para contratações ou transformações contratos de trabalho doméstico permanente com funções de assistência a idosos, com idade cronológica igual ou superior a oitenta anos, já beneficiários do subsídio de acompanhamento.

O incentivo consiste emisenção de pagamento de 100% do total das contribuições para a segurança social e seguros pagas pelo empregador doméstico, por um período máximo de 24 meses e até ao limite máximo de 3000 euros anuais.

O benefício é devido ao empregador com um valor de ISEE para serviços socio-sanitários subsidiados não superior a 6000 euros por ano, não sendo devido no caso em que entre o mesmo trabalhador e o mesmo empregador ou pessoa do seu agregado familiar exista uma relação doméstica o vínculo laboral com funções de auxiliar de idoso tiver cessado há menos de 6 meses, bem como no caso de contratação de familiares ou sogros, salvo se o objeto do vínculo for o exercício de funções de assistência a deficientes, inválidos e cegos .

Sistema de qualificação para empresas e trabalhadores independentes

A nova disposição introduz, a partir de 1 de Outubro próximo, o chamado “licença” de crédito para empresas e trabalhadores independentes que operam em canteiros de obras temporários ou móveis onde são realizadas obras.

O sistema de licenças visa representar um mecanismo de qualificação e seleção de empresas que operam em canteiros de obras já no momento de sua emissão, sujeito à posse de determinados requisitos.

A licença começa com uma pontuação inicial de Créditos 30 e sofre reduções variáveis ​​dependendo da gravidade da infração cometida. Para trabalhar em canteiros de obras será necessário ter pontos na licença pelo menos 15 créditos restantes, sob pena de pagamento de sanções administrativas.

Sanções civis por omissão/evasão de contribuições

A partir de 1 de setembro de 2024, serão introduzidas alterações importantes nos regulamentos sancionatórios para omissão/evasão de contribuições.

Além disso, novamente a partir de 1º de setembro próximo, eles serão introduzidos novas obrigações para o INPS. Em particular, a instituição de segurança social é convidada a colocar à disposição do contribuinte, ou do seu intermediário, os elementos e informações que tenha na sua posse relativos ao mesmo contribuinte relativos às relações laborais, aos valores tributáveis ​​e aos elementos relevantes para efeitos de determinação das obrigações contributivas. ; em vez disso, o contribuinte tem o direito de se reportar ao INPS "quaisquer fatos, elementos e circunstâncias não conhecidos por este último”.

Além disso, com base nesta discussão, poderão surgir incumprimentos contributivos para os quais estão previstas sanções específicas e procedimentos de regularização.

Implementação de equipe de inspeção

O Decreto prevê uma implementação de pessoal da Inspecção Nacional do Trabalho através da prorrogação de autorizações de contratação ainda não utilizadas, a contratação de 250 novas unidades de pessoal de inspeção técnica e um aumento no Unidade 50 do contingente de pessoal de “Comando Carabinieri para a proteção do trabalho”.

Restauração das funções de inspeção do INPS e INAIL

Finalmente, as funções de fiscalização do INPS e do INAIL, significativamente reduzidas desde 2015, são restauradas e os Institutos podem assumir novo pessoal a ser designado para atividades de supervisão, no entanto, deixando inalterados o papel e as responsabilidades da Inspecção Nacional do Trabalho para efeitos de planeamento e coordenação de todas as actividades de supervisão relativas à legislação laboral e social.

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