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Desconto na fatura e 110% Superbonus: vamos fazer um balanço

A manobra orçamentária chega hoje ao Senado: veja como mudou nas últimas semanas as regras do bônus de obras

Desconto na fatura e 110% Superbonus: vamos fazer um balanço

Desconto na fatura, transferência de crédito, 110% Superbonus em villas e muito mais. Entre o projeto de manobra orçamentária aprovado no final de outubro pelo Conselho de Ministros e o texto que chega hoje ao Senado, muitas disposições mudaram em matéria de incentivos fiscais sobre imóveis. Em alguns casos, o governo tomou decisões e depois recuou, o que pode causar confusão. Façamos, pois, um balanço do que aconteceu até agora, tendo em conta que novas alterações poderão chegar (aliás, são mesmo prováveis) durante a apreciação parlamentar da Lei do Orçamento.

DESCONTO NA FATURA E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO

La primeira versão da manobra estabeleceu que, de 2022 a 2025, o desconto na fatura e a transferência de crédito só seriam utilizáveis ​​para o Superbonus de 110% (que inclui o Ecobonus de 110% para a requalificação energética de edifícios e o Sismabonus de 110% para adaptação anti-sísmica ).

Mas então o governo reconsiderou e estendeu novamente essas possibilidades (neste caso até 2024) para outros subsídios habitacionais: o bônus de móveis e eletrodomésticos, o bônus verde, o bônus de fachada e a de instalação de estações de carregamento para veículos elétricos.

Esta decisão beneficia os contribuintes com baixos rendimentos, que muitas vezes não acedem aos bónus por não terem capacidade fiscal suficiente ou por não poderem pagar a obra de imediato e depois recuperam o dinheiro com uma dedução repartida por vários anos. O desconto na fatura e a transferência de crédito servem precisamente para ultrapassar estes obstáculos, pois permitem transferir o benefício fiscal (no primeiro caso para a empresa que executa a obra, no segundo para um banco ou financeira) e assim obter uma vantagem econômica imediata.

SUPERBÔNUS DE 110% EM CASAS UNIFAMILIARES

Quanto ao Superbônus de 110% em residências unifamiliares (que não são as únicas chalés), o Governo estabeleceu que no próximo ano, para aceder ao subsídio, os proprietários terão de ter um ISEE inferior a 25 mil euros. Esta restrição tem sido criticada por vários quadrantes, porque exclui vários agregados familiares que não vivem na pobreza, mas também não são ricos. A princípio, o governo parecia disposto a recuar também nessa frente, mas depois o teto de Isee foi confirmado.  

O VISTO DE CONFORMIDADE

A última grande adição é uma medida antifraude. Para combater o uso ilegal, o executivo aprovou um decreto que, no que diz respeito ao Superbônus 110%, estende a obrigatoriedade do visto de cumprimento - até então previsto apenas em caso de desconto na fatura ou transferência de crédito - também aos contribuintes que utilizam a isenção na sua declaração de IRS (excepto nos casos em que a declaração seja apresentada directamente pelo contribuinte ou através do agente de retenção). Já para os demais bônus de obras, a obrigatoriedade do visto de cumprimento só estará prevista em caso de transferência de crédito ou desconto na fatura.

O Governo decidiu lançar esta provisão depois de a Receita Federal ter denunciado créditos inexistentes no valor de 800 milhões de euros.

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