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Esquis, capacetes e seguro obrigatório: as novidades de 2022

Muitas novidades nas pistas – Da obrigatoriedade do uso de capacete para menores de 18 anos à apólice de seguro até às condições das estradas – Veja o que muda a partir de 1 de janeiro de 2022

Esquis, capacetes e seguro obrigatório: as novidades de 2022

Aqui vem o novo código para o pistas de esqui. A temporada de esqui já começou há semanas, já que a neve embranqueceu os picos, mas há novas regras no horizonte. Não apenas o passe verde e o distanciamento, a partir de 1º de janeiro de 2022, o novas medidas nas pistas: desde a obrigatoriedade do capacete mesmo a partir dos 14 anos, passando pela apólice de seguro, até aos comportamentos a adotar. Aqui está o que muda.

SEGURO OBRIGATÓRIO

A nova legislação introduz a obrigatoriedade de todos os esquiadores terem uma apólice de seguro válida que cubra a sua responsabilidade civil por danos ou lesões a terceiros. O gerente do teleférico deve permitir que os usuários assinem uma política ao comprar o passe de esqui, mesmo que seja por apenas um dia. Quem não tiver este seguro, a partir de janeiro de 2022, estará sujeito ao pagamento de uma multa de 100 a 150 euros e retirada do passe de esqui. Um valor que pode parecer muito baixo, mas não é quando se considera que o seguro de esqui custa entre 1,50-2 euros por dia (30 para a temporada) e 3 euros para os que também cobrem acidentes (45 euros para a temporada). 

Em vez disso, para aqueles que têm uma política "Responsabilidade civil da vida privada"ou de"chefe de família” – inclui todos os membros da unidade familiar do assinante entre os segurados – não é necessário retirar também o ski, pois já está incluso. Muitas vezes esta apólice está incluída na contra danos à habitação, que oferece um plafond (por exemplo de 500 mil euros, para um custo anual entre 60 e 90 euros), para danos causados ​​a terceiros.

CAPACETE OBRIGATÓRIO PARA MENORES

Uma das mudanças mais importantes diz respeito ao uso de capacete: não só os menores de 14 anos, mas todos os menores que praticam esqui alpino, snowboard, telemark, trenó e tobogã serão obrigados a usá-los. Exceto para esqui cross-country. O não cumprimento acarretará uma multa entre 100 e 150 euros. Mas não só isso, o capacete deve estar de acordo com os dispositivos de segurança. Quem importar capacetes inadequados arrisca multas até 100 mil euros, até 5 mil para quem os comercializar.

COMPORTAMENTO NA PISTA

Novas regras também para o comportamento a seguir durante as descidas nas encostas. É eliminada a obrigatoriedade de dar precedência para quem vem pela direita e todos os esquiadores deverão estar atentos à sua própria trajetória. Nos cruzamentos é preciso fazer desvios e reduzir a velocidade para evitar qualquer tipo de colisão. Você pode ultrapassar tanto a montante quanto a jusante, desde que haja espaço e visibilidade suficientes. Estas regras também serão válidas para quem entrar ou recomeçar após a paragem. Em caso de quedas, a pista deve ser liberada o mais rápido possível. Quem infringir estas regras corre o risco de ser multado entre 50 e 150 euros.

A mesma multa se aplica a quem percorrer as pistas de esqui a pé ou com raquetes de neve, exceto em casos de necessidade. Quem desce uma pista de esqui deve se manter nas bordas, dando prioridade aos veículos de emergência. Quem entrar numa pista durante treinos ou competições está sujeito a multa (de 100 a 150 euros).

Em caso de colisão entre esquiadores, a lei assume, até prova em contrário, que ambos têm a mesma responsabilidade. Assim, cada parte envolvida será responsável por 50% do custo de seus danos, o que somente uma apólice de sinistro pode garantir. 

Particularmente pesada a multa em caso de falha no resgate (de 250 a 1.000 euros) para quem encontra uma pessoa em dificuldade na neve e não presta assistência e não comunica o acidente ao responsável.

É terminantemente proibido esquiar em estado de intoxicação ou embaixo substâncias entorpecentes. Caso contrário, o infrator será punido com multa que varia entre 250 e 1.000 euros. Os oficiais de controle também poderão submeter os esquiadores a verificações com vários laptops. Além disso, os gerentes serão obrigados a instalar desfibriladores semiautomáticos em locais adequados e garantir a presença de pessoal capaz de utilizá-los. Enquanto as pistas terão que ser divididas de acordo com a atividade (esqui, snowboard, espírito competitivo, trenós) e o grau de dificuldade. Também neste caso o esquiador pode ser multado se praticar pistas com um grau de dificuldade não relacionado com as suas capacidades. Neste caso, a multa começa nos 250 euros e pode ir até aos 1.000.

ESQUI FORA DE PISTA

O novo decreto prevê ainda medidas para quem pratica esqui fora de pista, esqui alpinismo ou caminhadas. Nesta área, as avalanches são obviamente o principal perigo. Os gestores devem exibir os boletins diariamente, dando-lhes a máxima visibilidade. Além disso, se houver risco de avalanches devido às condições meteorológicas, todos os esquiadores devem se equipar com os sistemas eletrônicos de sinalização e busca adequados, e sonda de neve, para garantir iDono operação de resgate. Pena multa de 100 a 150 euros.

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