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Trimestre de demolição até 30 de abril. Veja como enviar candidaturas

Tempo até 30 de abril para apresentar o pedido de desmantelamento quater. A Receita Federal recomenda evitar os últimos dias devido a possíveis lentidões nos sistemas de computador. Aqui está o que fazer

Trimestre de demolição até 30 de abril. Veja como enviar candidaturas

A contagem regressiva começa para apresentação de perguntas para o sucata quat por 30 abril. A Agência de Arrecadação de Receitas aconselhou ativar com antecedência, antes do prazo, para evitar i possíveis lentidões de sistemas de computador para alto tráfego nos últimos dias.

O novo sucata de pastas está prevista na Lei Orçamentária de 2023. Os contribuintes que apresentarem o solicitar online até 30 de abril de 2023 eles poderão pagar parcelado em cinco anos somente o valor dos tributos originalmente devidos, sem juros e multas de recolhimento. 

Scrapping de pastas: há tempo até 30 de abril

A candidatura deve ser submetida até 30 de abril de 2023 somente online através da área reservada do contribuinte no site da Cobrança ou através do serviço disponível noárea pública do site da Receita Federal. No primeiro caso, o contribuinte, após o login, munido das credenciais do SPID, CIE e Cartão de Serviços Nacionais, deverá indicar as pastas/avisos para os quais pretende beneficiar do abate quater. Na segunda (área pública), porém, você terá que preencher um formulário específico inserindo os números de identificação das pastas/avisos que pretende incluir na candidatura, e indicar o número de prestações em que pretende dividir o valor devido. Será ainda necessário anexar a documentação de identificação e indicar o endereço de correio eletrónico, de forma a obter a receção do pedido de adesão.

Da mesma forma, novamente até 30 de abril, será possível apresentar declarações de adesão adicionais para complementar a anterior ou substituí-las.

Liquidação de dívidas de 1 de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2022

O abate de quater diz respeito às dívidas confiadas ao coleta de 1º de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2022. Os contribuintes que já haviam se beneficiado dos três sucateamentos anteriores e do saldo e quitação, mas que não pagaram suas dívidas em dia, também podem aderir à nova anistia. As preocupações de demolição impostos e contribuições não pago, mas também le multas de trânsito. Neste último caso, no entanto, as multas devem ser pagas, mas não os juros e despesas. 

No entanto, eles não poderão usá-lo da nova amnistia, dívidas relativas a recursos próprios da União Europeia e IVA cobrado na importação, recuperações de auxílios estatais, créditos decorrentes de condenações proferidas pelo Tribunal de Contas e coimas, multas e sanções pecuniárias devidas em consequência de condenações criminais e frases. 

Pagamentos em uma única solução ou em 18 parcelas

Os contribuintes têm a opção de pagar o valor devido de uma só vezúnica solução ou no máximo de Taxa de 18. Será possível fazê-lo em cinco anos de tempo. A primeira parcela (igual a 10% do valor devido) deverá ser paga até Julho 31 2023, a segunda (mais 10%) até 30 de novembro de 2023. Todas as outras parcelas serão distribuídas entre 2023 e 2027. Os prazos foram fixados para 28 de fevereiro, 31 de maio, 31 de julho e 30 de novembro de cada ano a partir de 2024. Esses que optarem pelo pagamento em prestações a partir de 1 de agosto de 2023 estarão sujeitos a juros à taxa taxa de 2% ao ano.

Resultado do pedido até 30 de junho de 2023

Uma vez enviado o requerimento, terá de aguardar a resposta da Agência de Arrecadação que, como previsto, chegará até Junho 30 2023. Em caso de aceitação de pedidos, o Associado comunicará: o valor total dos valores devidos a título de Liquidação Facilitada, o vencimento dos pagamentos com base na solução de parcelamento indicada no ato da solicitação de adesão; formulários de pagamento pré-preenchidos; as informações para solicitar a possível domiciliação de pagamentos em sua conta corrente. No caso de negaçãoem vez disso, serão explicadas as razões pelas quais o pedido não foi aceito.

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