Nos Municípios onde as taxas já foram aprovadas, a Tasi deve ser paga até 16 de junho; já nos retardatários, o prazo é adiado para 16 de outubro de 2014, mas os municípios terão de decidir sobre as taxas e descontos até 10 de setembro. É o que prevê um decreto-lei hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, que clarifica definitivamente as condições de pagamento do novo imposto municipal sobre serviços indivisíveis. Trata-se de um “decreto-ponte”, idêntico à emenda já incluída no decreto do Irpef, pendente de conversão pelo Parlamento.
No caso de a 10 de setembro o Município ainda não ter aprovado as taxas e deduções da Tasi, “o imposto será devido aplicando a taxa básica de 1 por mil e será pago em solução única a 16 de dezembro de 2014 – especifica a imprensa lançamento lançado pelo Palazzo Chigi -. Ainda no caso de não determinação, a Tasi devida pelo ocupante será de 10 por cento do valor total do imposto, determinado com referência às condições do titular do direito real”.
A partir de 2015 os Municípios terão de “assegurar ao máximo a simplificação das obrigações dos contribuintes – prossegue o comunicado de imprensa -, disponibilizando os modelos de pagamento anteriormente concluídos”.
O decreto de hoje foi necessário porque o decreto do Irpef, aprovado pelo Senado e passado ao exame da Câmara, não pôde ser convertido antes do prazo de 16 de junho. Na verdade, então, o dispositivo emergencial que o governo aprovou hoje morrerá, pois não será mais necessário convertê-lo em lei quando as disposições análogas do decreto do imposto de renda pessoal se tornarem lei estadual.