comparatilhe

Reabertura a partir de 18 de maio e viagens entre regiões e estados da UE a partir de 3 de junho

Deixará de ser necessária a autocertificação e poderemos deslocar-nos por todo o território regional - Nos bares e restaurantes será suficiente a distância de um metro entre as pessoas - A partir de 3 de junho, deslocações também para fora da região e reabertura das fronteiras na UE - No dia 25 de maio é a vez das piscinas e ginásios, em meados de junho teatros e cinemas.

Reabertura a partir de 18 de maio e viagens entre regiões e estados da UE a partir de 3 de junho

Aí vem a Fase 3, ou se preferir a Fase 2 bis. Segunda-feira 18 de maio, após a reabertura parcial de 4 de maio, é a nova data a marcar a vermelho no gradual e laborioso processo de regresso à normalidade. Também não vai ter plena normalidade dessa vez, não adianta nos iludirmos, mas não falta decreto do governo notícias importantes: enquanto isso, como é sabido, lojas, bares, restaurantes reabrem, cabeleireiros, centros de beleza e massagens e haverá a possibilidade de os cidadãos irem para segundas residências.

Aliás, mais: o Governo no decreto que vigora de 18 de maio a 31 de julho, decidiu que todos os movimentos dentro do território regional (e, portanto, não apenas para chegar a segundas residências ou pelos “antigos” motivos de necessidade, urgência e saúde, indicados nas diversas autocertificações) não estarão sujeitos a qualquer limitação, sem prejuízo das medidas de contenção mais restritivas adotadas por regulamentos específicos áreas do território regional, sujeitas a particular agravamento da situação epidemiológica. E obviamente com a proibição absoluta que permanece para indivíduos em quarentena porque são positivos para o vírus.

"Até 2 de junho - lê-se no n.º 2 do artigo 1.º - são proibidas as deslocações e deslocações, em meios de transporte públicos e privados, em Região diversa daquela em que se encontra atualmente, exceto por comprovada necessidade laboral, de absoluta urgência ou por motivos de saúde; em qualquer caso, é permitido o retorno ao domicílio, domicílio ou residência”. Somente a partir de 3 de junho, portanto, após a ponte em 2, também será possível se deslocar entre uma Região e outra, exceto por diferentes disposições relacionadas com o risco epidemiológico em determinadas áreas. E a partir de 3 de junho também reabrirão as fronteiras entre os estados da União Europeia.

Por enquanto, porém, é certo que seguindo as regras você pode começar de novo, mas o decreto também prevê que o descumprimento do conteúdo dos protocolos ou diretrizes, que não assegure níveis adequados de proteção, determina a suspensão de atividade até que as condições de segurança sejam restabelecidas. Para garantir que as atividades econômicas e produtivas sejam realizadas em condições seguras, as Regiões acompanharão diariamente a evolução da situação epidemiológica em seus territórios. E se houver novos riscos, o mesmo governo vai poder bloquear tudo de novo.

No que respeita aos aberturas de negócios pode haver diferenças entre Regiões, desde que os protocolos locais sejam consistentes com as diretrizes impostas em nível nacional. No que diz respeito a bares e restaurantes, por exemplo, prevaleceram as regiões que pediram maior flexibilização na distância de segurança entre as mesas: no final, bastará um metro de distância entre as pessoas (com um máximo de 6 por mesa) e o mesmo deverá aplicar, na perspectiva do verão, a guarda-sóis e espreguiçadeiras em estabelecimentos balneares (algumas regiões como a Ligúria já estão avançando).

Na conferência de imprensa no sábado à noite, o primeiro-ministro Giuseppe Conte anunciou duas novas datas de reabertura: 25 de maio é a vez das piscinas e ginásios (obviamente seguindo os protocolos de segurança), dia 15 de junho nos cinemas e teatros. “É um risco calculado – disse o primeiro-ministro -, não podemos aguarde a vacina".

Quanto aos controlos e sanções, salvo se for cometido algum crime, as violações do novo decreto serão também neste caso punidas com sanções administrativas (sempre multas entre os 400 e os 3.000 euros). Nos casos em que a infração for cometida no exercício de atividade empresarial, a sanção administrativa acessória do encerramento do exercício social ou empresarial de 5 a 30 dias.

Comente