comparatilhe

Reforma do Pa: absurdo eliminar a marca de grau em concursos

Surpreendentemente, a reforma da AP, aprovada pela Câmara e agora em tramitação no Senado, cancela a votação do diploma para participação em concursos públicos, mas é uma gafe que corre o risco de dar lugar a concursos monstruosos e inviabilizar a avaliação dos executivos – Dupla seleção seria melhor, como ocorre no Banco da Itália

Reforma do Pa: absurdo eliminar a marca de grau em concursos

Ainda que com um atraso acentuado, a reforma da administração pública começa a tomar forma. O projeto de habilitação foi aprovado na semana passada pela Câmara e terá que voltar ao Senado para uma terceira leitura. O objetivo é fechar o jogo até o próximo outono.

Entre as medidas, de um texto que pode ser considerado substancialmente definitivo, está a eliminação da nota mínima de titulação para participar de concursos públicos. Uma escolha que nos deixa perplexos por três motivos.

Em primeiro lugar, a exigência de nota mínima na graduação dá ao aluno o incentivo certo para se comprometer durante os estudos universitários e planejar suas escolhas em uma perspectiva de médio-longo prazo: quem quer trabalhar para o Estado deve saber que isso exige comprometimento e constância já durante o percurso acadêmico. 

Em segundo lugar, a seleção upstream evita concursos”monstre”, com milhares de inscritos, sem uma real motivação mas que só participam porque podem. Bloquear a passagem de quem "tenta" é uma forma de premiar quem "investe" em seu capital humano, abrindo mão de notas insuficientes para ter uma média alta. Além disso, ao transferir todo o peso da seleção para as provas do concurso, corre-se o risco de multiplicar os casos de erros que, certamente, não foram poucos no passado.

Em terceiro lugar, facilitar o acesso dos melhores desde o início da carreira torna mais administrável a nova organização da administração pública, principalmente a da gestão, que apresenta muitas questões críticas. A reforma prevê atribuições por prazo - quatro anos, renováveis ​​apenas uma vez e por mais dois anos - e promoções por mérito. Mas é legítimo perguntar quem e como vão ser avaliados os gestores (falou-se numa comissão externa constituída por peritos, mas não estão definidos a sua composição e critérios de seleção) e, sobretudo, o que acontece no caso de uma avaliação negativa. O texto em análise pelas Câmaras estabelece que, após um período "adequado" sem mandato, o gerente pode ser demitido. No entanto, a duração desse período não é especificada – dois anos, três anos, um período de cinco anos? – embora seja uma variável não irrelevante para o bom funcionamento de um órgão público. Por outro lado, para quem deseja permanecer na administração pública mesmo sem estar no cargo, há a possibilidade de rebaixamento. É claro, no entanto, que se o número de executivos dispostos a "voltar a ser funcionários" fosse relativamente alto, haveria o risco de criar uma classe de funcionários não apenas pouco capazes, mas também desmotivados devido ao seu rebaixamento. Quem já trabalhou em um ministério ou em qualquer órgão público não escapa, porém, do quão precioso é o trabalho feito pelos funcionários, às vezes até mais do que o dos gestores.

Dadas as complexidades desta nova arquitetura - e a consequente elevada margem de erro e inevitável discrição -, a melhor estratégia deverá ser a organização de concursos capazes de melhor avaliar a futura classe de "funcionário público".

Até agora, a dupla seleção, primeiro pela nota de graduação e depois pelo concurso, tem sido um critério que tem funcionado: basta pensar que o Research Office do Banco da Itália, que goza de reputação internacional, pode ser acessado por meio de um concurso que exige uma nota mínima de 110 (em 110).

Eliminar esse critério significa ter uma administração pública menos selecionada e, portanto, menos preparada. Não está claro por que os contribuintes, que pagam os salários dos funcionários públicos, devem aceitar isso.

Comente