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Referendo: as 8 novidades da reforma para conhecer antes da votação

Da superação do bicameralismo igualitário à transformação do Senado, da extinção da Cnel e das Províncias à redefinição das relações entre o Estado e as Regiões e muito mais: resumindo as mudanças mais relevantes da reforma constitucional submetida ao referendo de 4 de dezembro

Referendo: as 8 novidades da reforma para conhecer antes da votação

Após oito meses de campanha aqui está finalmente o referendo sobre a reforma constitucional. Domingo, 4 de dezembro, 46.714.950 eleitores serão chamados para decidir se mudam a Constituição ou deixam tudo como está.

Uma escolha que determinará substancialmente o futuro político e institucional do país. A batalha entre as frentes do Sim e do Não tem alcançado tons muito acalorados, em algumas ocasiões ultrapassando os limites da decência sem esclarecer aos cidadãos qual o real alcance das mudanças ou o quanto elas afetarão a estrutura do país.

Poucas horas após a votação, oferecemos a você um breve resumo das mudanças mais importantes que a Constituição sofrerá em caso de vitória do voto do Sim.

Referendo constitucional: adeus ao bicameralismo igualitário

Caso o Sim vença em 4 de dezembro, a Itália não será mais caracterizada pelo bicameralismo igualitário, sistema segundo o qual as duas Casas do Parlamento possuem os mesmos poderes e as mesmas funções. A superação do referido bicameralismo representa um dos pilares da reforma e está prevista no novo artigo 70 da Constituição segundo o qual a Câmara dos Deputados tratará de 95% das leis e dará confiança ao Governo, enquanto as funções do Senado será drasticamente reduzido.

Apesar disso, haverá algumas áreas em que as duas Câmaras continuarão a ter a mesma opinião:

– as leis que revisam a Constituição e outras leis constitucionais,

– as leis “que implementam as disposições constitucionais relativas à proteção das minorias linguísticas”,

– referendos populares e todos os outros referendos previstos no artigo,

– as leis relativas às funções e instituições dos Municípios e Cidades Metropolitanas, as leis que determinam as relações entre a Itália e a União Europeia,

– as leis de ratificação de tratados internacionais,

– as leis que têm a ver com o funcionamento das Regiões.

Para todas as outras leis, no entanto, a Câmara decidirá. Caso os membros do Palazzo Madama queiram intervir, terão de apresentar um pedido que deverá ser recebido no prazo de 10 dias a contar da aprovação do dispositivo na Câmara. Haverá então 30 dias para analisar a lei e propor alterações não vinculativas a serem feitas no texto.

Referendo constitucional: o novo Senado

O Senado da República será transformado em Senado das Regiões, órgão institucional constituído por representantes das autonomias regionais e locais. O número de senadores será substancialmente reduzido, passando dos atuais 315 para 100 deputados.

Em pormenor, vão sentar-se no Palazzo Madama 74 vereadores regionais e 21 autarcas, aos quais se juntarão 5 senadores vitalícios nomeados pelo Presidente da República. Caberá a uma lei a ser aprovada após a reforma definir os detalhes da eleição. Conforme concebido pela reforma, o Senado terá a função fundamental de atuar como elo entre o Estado, as Regiões e os Municípios.

Os senadores não receberão mais o abono dos parlamentares, mas manterão a imunidade garantida pela Constituição.

Referendo: como o Título V muda

A reforma constitucional do governo Renzi prevê a revisão do Título V, a parte da Constituição que regula as relações entre o Estado e as Regiões.

A reforma foi concebida com o objetivo de sanar as distorções criadas pela lei de 2001 que, além de provocar um aumento substancial de custos para o Estado, produziu uma enorme quantidade de conflitos de atribuição perante o Tribunal Constitucional. Por isso, em caso de vitória do Sim, as Regiões de estatuto ordinário (as de estatuto especial não serão afetadas pelas mudanças) perderão parte de sua autonomia em algumas matérias, que voltarão à competência do Estado. Estes incluem: ambiente, energia, produção nacional de energia, transporte e distribuição; seguros, proteção civil, investigação científica e tecnológica; políticas de proteção, segurança e trabalho ativo, previdência complementar e complementar; exportação, regulamentação desportiva, profissões e comunicação; infra-estruturas estratégicas e grandes redes de transporte e navegação de interesse nacional; portos civis e aeroportos de interesse nacional e internacional.

EM assuntos como educação, proteção da saúde, turismo, bens e atividades culturais, etc. o Estado estabelecerá as disposições gerais, cabendo às Regiões a competência legislativa. Por fim, a lei Boschi estabelece que cabe ao Estado tratar de assuntos de competência regional exclusiva, desde que digam respeito ao interesse da nação.

Mas a revisão do Título V também conterá o já famoso adeus às Províncias, que desaparecerão da Constituição (com exceção de Trento e Bolzano). Seu lugar será ocupado pelas Cidades Metropolitanas.

Do ponto de vista financeiro, os reembolsos aos grupos presentes nos conselhos regionais são cancelados, enquanto a indenização dos vereadores não pode exceder aquela paga ao Prefeito do Município Capital da Região.

Referendo: a abolição da CNEL

Um dos efeitos imediatos da reforma será a extinção do Conselho Nacional de Economia e Trabalho, órgão auxiliar, instituído pelo atual artigo 99 da Constituição, instituído em 57 e regulamentado por lei de 1986.

O órgão tem funções consultivas em relação às leis econômicas e trabalhistas, tem iniciativas legislativas e pode contribuir com as leis econômicas e sociais. Ao longo da sua história produziu 14 projetos de lei, todos ignorados pelo Governo e Parlamento. Dada a sua baixa incidência, o Cnel é considerado por ambos os lados como inútil e caro. Em caso de vitória do Sim, o art. 99 será cancelado da Carta Constitucional.

Referendo: a eleição do Presidente da República

A reforma também afeta os métodos de eleição do Presidente da República. Com a nova Constituição, o Chefe de Estado será eleito pelas duas Câmaras reunidas em sessão conjunta, mas os 58 delegados das Regiões que até agora participaram da eleição não poderão mais votar.

O texto também prevê que, nas três primeiras votações, para eleger o Presidente da República é necessário obter maioria de dois terços dos membros da Câmara e do Senado. Do quarto ao sexto escrutínio, o quórum é fixado na maioria de três quintos dos titulares (hoje é maioria absoluta), a partir do sétimo escrutínio bastará o voto de três quintos dos parlamentares presentes na câmara. O segundo cargo no estado não será mais o da presidência do Senado, mas da Câmara.

Leis do referendo e da iniciativa popular

Alterar o quórum necessário para aprovar uma lei sujeita a referendo revogatório. Atualmente, para que uma lei seja revogada, é necessário o quórum de 50% mais um dos votantes. Com a reforma, se o referendo for proposto por 800 mil cidadãos, o quórum é reduzido para 50% mais um dos eleitores na última eleição geral. O novo texto também prevê a introdução em nosso ordenamento jurídico do plebiscito propositivo e do plebiscito de endereço, cujo funcionamento será estabelecido por leis posteriores à reforma.

Para propor uma lei de iniciativa popular, será preciso chegar a 150 mil assinaturas e não mais 50 mil como hoje. Ao contrário do que acontece agora, porém, se as várias comissões conseguirem chegar ao número necessário de assinaturas, as propostas serão certamente apreciadas pelo Parlamento dentro de um prazo pré-definido.

Referendo: a eleição dos juízes constitucionais

Hoje é a Assembleia da República em sessão conjunta que elege 5 dos 15 juízes constitucionais (os outros dez são escolhidos pelo Presidente da República e pela Magistratura). Se o voto do Sim vencer no dia 4 de dezembro, o método de eleição do Tribunal Constitucional também mudará. A reforma prevê eleições separadas para cada Câmara: três juízes serão eleitos por Montecitorio, dois pelo Palazzo Madama.

Referendo: a votação em uma determinada data

Com base no disposto no novo artigo 72.º da Constituição, o Governo terá a possibilidade de requerer à Câmara que decida "no prazo de cinco dias a contar do pedido, o registo de projecto de lei apontado como essencial à execução do programa do governo com prioridade na ordem do dia”. A referida disposição garantirá que o projeto de lei seja rejeitado ou aprovado no prazo de 70 dias a partir da resolução.

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