A reforma constitucional prevê a supressão do Conselho Nacional de Economia e Trabalho (CNEL), previsto no artigo 99 da Constituição como órgão consultivo das Câmaras e do Governo composto por técnicos e representantes das categorias produtivas.
Este organismo não tem sido de uso real. Hoje, são muitas as formas pelas quais o Parlamento e o Governo podem dialogar com a sociedade e fazer uso transparente da contribuição cognitiva de especialistas e representantes das categorias produtivas. Um órgão ad hoc, de relevância constitucional, é o legado de uma visão corporativa ultrapassada.
Ainda que os encargos financeiros da Cnel tenham sido progressivamente reduzidos ao longo do tempo, a extinção do órgão elimina pela raiz as restantes rubricas de custos que já não parecem justificadas (no orçamento da Cnel para 2015, as receitas do Estado eram quase 9 milhões). A revogação do artigo 99.º da Constituição efeito imediato, a partir da entrada em vigor da lei constitucional.
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