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Reembolsos de poupadores bancários: Tria assina a última escritura

O Ministro da Economia assinou o decreto ministerial que fixa os prazos para a apresentação de pedidos de indemnização ao Fundo de Compensação dos Aforradores previsto na Lei do Orçamento de 2019

Reembolsos de poupadores bancários: Tria assina a última escritura

Eles podem finalmente sair reembolsos a poupadores prejudicados por falências bancárias dos últimos anos. O procedimento para o sinal verde terminou ontem, quando "o ministro da Economia, Giovanni Tria - lê-se nota do MEF - assinou o decreto ministerial que fixa os prazos para a apresentação de pedidos de indemnização ao Fundo de Compensação dos Poupadores prevista na Lei do Orçamento de 2019 com um orçamento total de 1,5 mil milhões. Agora será submetido a registro pelo Tribunal de Contas”.

O Tesouro também especifica que é o "terceiro e último decreto de execução relativas ao Fundo para indenização aos poupadores que tenham sofrido prejuízos injustos por parte dos bancos e suas filiais".

Neste ponto, o decreto terá que ser registrado pelo Tribunal de Contas, após o que virá o publicação no Diário Oficial. Desde então, aprox. 200 mil poupadores envolvidos em rachaduras bancárias terão 180 dias apresentar pedidos de reembolso no Portal de TI do Consap.

Mas tenha cuidado. O decreto ministerial incorpora as últimas correções que chegaram com o decreto de crescimento, Que tem mudou a exigência de capital: o valor inferior a 100 mil euros detidos em 31 de dezembro de 2018 deve ser calculado líquido dos instrumentos financeiros sujeitos a reembolsos, bem como de capitalização ou contratos mistos de seguros de vida.

Quanto ao requisito de renda dos 35 euros declarados para efeitos do Irpef, devem ser excluídas as prestações complementares de reforma prestadas sob a forma de renda.

caberá aAgência Tributária certificar ao Consap o cumprimento dos requisitos de capital e renda das pessoas físicas que solicitam acesso ao Fundo de Compensação do Poupador.

Por fim, o decreto também foi incluído no dispositivo que garante a pista rápida para o fornecimento de compensação aos que têm direito a refrescos até 50 mil euros.

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