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Renda de cidadania, o que muda com a Manobra? As novas regras

A Manobra aprovada pelo Governo Draghi traz novidades importantes sobre a renda básica - Mudanças nos cheques, recusas, sanções, corte previsto para depois de seis meses - Eis as novas regras a partir de 2022

Renda de cidadania, o que muda com a Manobra? As novas regras

Restrições à renda básica pelo governo Draghi. Com a Manobra 2022, alteram-se as regras de controlos, recusas e sanções, mas fica também estabelecida uma redução no valor do subsídio a partir do sexto mês caso existam componentes “empregáveis” na família de acolhimento. O objetivo das mudanças foi claramente explicado pelo Premier Mario Draghi durante o conferência de imprensa para a apresentação da lei do orçamento: “O sistema atual não funcionou”, disse o Primeiro-Ministro, “precisa ser consertado. Deve ser mantida, sem abusos, e não deve impedir o funcionamento do mercado de trabalhoo que fez."

Vejamos, em detalhe, o que são as principais notícias sobre a renda básica contida na Manobra. 

RENDA DE CIDADANIA: O VALOR DOS CORTES

Com base no disposto, a partir do sexto mês de recebimento do subsídio, o valor será reduzido em 5 euros a cada 30 dias até que um dos membros “empregáveis” do núcleo familiar aceite uma oferta de emprego. A redução não se aplica às famílias cujos membros estejam desempregados e às famílias com um membro menor de 3 anos, com deficiência grave ou não autossuficiente. Em qualquer caso, o valor do subsídio nunca pode ser inferior a 300 euros por mês (o valor deve ser multiplicado pela escala de equivalência baseada no número de membros da família). O corte é suspenso quando pelo menos um membro da família começa a trabalhar. 

RENDA DE CIDADANIA: OFERTAS E RECUSAS DE TRABALHO

A segunda recusa (hoje são três) de uma oferta de emprego perderá o direito de recolher a renda básica. A Manobra aprovado pelo conselho de ministros também modifica as regras com base nas quais uma oferta de emprego pode ser considerada "justa". Trata-se de uma oferta de trabalho com contrato a termo certo, a tempo parcial, em regime de administração durante, pelo menos, três meses. No que diz respeito à distância de casa, no caso de uma primeira oferta, a adequação ocorre até 80 km da casa do beneficiário ou para um escritório acessível a 100 minutos de transporte público. Com a segunda oferta, a justiça é válida em todo o território nacional. 

E ainda: o pedido de rendimento básico apresentado ao INPS para si e para todos os membros adultos do núcleo “equivale a uma declaração de disponibilidade imediata para o trabalho”, lê-se no texto da Lei do Orçamento. O pedido é imediatamente encaminhado à Anpal para inclusão no sistema unitário de informação das políticas trabalhistas. As candidaturas sem declaração de disponibilidade imediata para o trabalho são consideradas "inadmissíveis" e, por conseguinte, rejeitadas. Se não comparecer ao centro de emprego após a convocação, o seu direito ao subsídio caducará.

RENDA DE CIDADANIA: CHEQUES 

A Manobra prevê controles muito mais precisos e "ex ante", ou seja, antes do desembolso do dinheiro. O novo sistema visa garantir que aqueles que recebem a renda básica tenham um incentivo para retornar ao mundo do trabalho. Antecipa-se também a hipótese de desenvolver um rendimento de cidadania pré-compilado, como já acontece há anos com o modelo 730. 

INCENTIVOS PARA EMPREGADORES

Notícia importante também sobre recrutamento. Os empregadores privados que informarem a plataforma digital dedicada ao rendimento mínimo do Anpal da disponibilidade de vagas e decidirem contratar uma pessoa que receba rendimento mínimo terão direito à isenção de contribuição prevista na lei quer para contratos sem termo, total ou parcial, quer para de prazo determinado e de aprendizagem. Além disso, para cada contratado, as agências de emprego receberão 20% do incentivo. 

TRABALHO GRATUITO PARA MUNICÍPIOS

A nova Lei do Orçamento estabelece que "no âmbito de projectos de interesse comunitário, os Municípios são obrigados a empregar pelo menos um terço dos beneficiários residentes do IC". Os beneficiários fazem esse trabalho gratuitamente. O desempenho destas atividades, lê-se no texto, “não é equiparável a um posto de trabalho subordinado ou semi-subordinado e não implica, em caso algum, o estabelecimento de vínculo de emprego público com as administrações públicas”.

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