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Publicidade, defendendo-se de telefonemas agressivos: muitos atrasos

O Registo da Oposição estender-se-á ao papel, telemóveis e números reservados. Mas até agora tem se mostrado um meio-fracasso: falta o decreto de implementação ainda no Ministério do Desenvolvimento. Meses de atraso, apesar das solicitações do Garantidor de Privacidade, Antonello Soro. 2 prefixos estão chegando em breve para reconhecer chamadas de telemaker, mas ainda levará pelo menos 4 meses

Publicidade, defendendo-se de telefonemas agressivos: muitos atrasos

Interrompa chamadas telefônicas promocionais e até mesmo mensagens publicitárias que entopem as caixas de correio. O Registro Público de Oposições (é o serviço destinado a proteger o consumidor que decide não receber mais ligações para fins comerciais ou de pesquisa de mercado) também estenderá para brochuras de papel. Esta novidade foi aprovada em definitivo nos últimos dias pelo Conselho de Ministros. Por meio deste decreto, também serão lançados no Cadastro os endereços dos assinantes presentes nas listas telefônicas.

Isso seria uma ótima notícia, mas há um porém. Em fevereiro, a lei 5/32018 tinha concordado em entrar no registro também telemóveis e números fixos não constantes das listas telefónicas. Pois bem, meses depois o regulamento de implementação previsto para o início de junho ainda não foi visto e, consequentemente, a lei não está operacional e quem sabe quando o estará. Ainda está na sede legislativa do Ministério do Desenvolvimento Econômico.

O PROTESTO DO GARANTIDO DE PRIVACIDADE

As repetidas solicitações de Antonello Soro, presidente da Privacy Guarantor, que considera a demora na aprovação das normas de execução "particularmente grave porque carece de proteções importantes para a privacidade do usuário". "Mas, apesar desta demora - declarou em recente entrevista ao Italia Oggi - a persistência de uma atitude não cooperativa por parte das operadoras, telefônicas e não só, que continuam destemidas a usar longas cadeias de serviços de call center para desnecessariamente agressivas e, em última análise, campanhas contraproducentes”.

DOIS PREFIXOS ANTI-PERTURBAÇÃO

Por outro lado, a grande novidade da lei aprovada em fevereiro é plenamente aplicável: são i dois prefixos: 0844 se a chamada for para fins comerciais, 0843 se for para fins estatísticos. Os call centers terão que colocar esses dois códigos antes do número do telefone, por meio do qual o consumidor entenderá que quem liga e faz por um pesquisa estatística ou para atividade publicitária. Os operadores têm que configurar os sistemas, então levará pelo menos 4 meses para o mecanismo funcionar. Voltaremos a discuti-lo, portanto, nos primeiros meses de 2019. Os call centers também poderão decidir continuar usando números 'normais', desde que possam ser chamados de volta pelos usuários, ao contrário do que acontece hoje.

PARA QUE SERVE O CADASTRO E COMO PARTICIPAR

Neste momento o registo de oposições é muito limitado: aloja apenas os assinantes presentes nas listas telefónicas. Está abaixo do seu potencial: em sete anos foram registrados 1,5 milhão de números em um pool de potenciais interessados que me toca 10 milhões de usuários. Isso se deve ao desconhecimento da ferramenta e à sua eficácia limitada: não é certo que o cadastro pare totalmente as ligações telefônicas.

Muitas vezes as regras não são respeitadas pelos operadores: antes de iniciarem as suas campanhas publicitárias deveriam excluir de suas listas Usuários registradosNo entanto, essa verificação nem sempre é feita. A violação é também causada pela falta de informação (que o operador deve fornecer ao utilizador) sobre como encontrar o número e sobre a existência do registo de oposição. Através deste registo, serão automaticamente revogados os consentimentos que o utilizador tenha dado para a utilização do seu número de telefone para fins comerciais.

O registo de oposições (rp) é um serviço criado em 2010: confiado à Fundação Ugo Bordoni, é acessível via web em www.registrodelleopposizioni.it. Mais informações sobre atualizações das regras de implementação podem ser encontradas em: www.garanteprivacy.it/telemarketing. O pedido de assinatura de cidadãos privados e empresas ela pode ser realizada de várias formas: pelo site da Fundação Bordoni, por correio, por telefone (por meio de atendedor de chamadas ou central de atendimento com o auxílio de uma operadora), por carta registrada ou fax.

AS DUAS LIMITAÇÕES PRINCIPAIS DO REGISTRO DE OPOSIÇÃO

A primeira prende-se com o facto de, como já referido, os únicos utilizadores que se podem registar são os que constam do directório público, pelo que se excluem os utilizadores móveis e privados. O segundo limite diz respeito ao fato de que a assinatura não cancela um possível consentimento prévio emitido pelo assinante a uma operadora para receber suas chamadas comerciais. Assim que forem emitidos regras de implementação, a Lei 5 / 2018 preencherá essas lacunas. A adesão ao Rpo significará ter a garantia de não receber mais chamadas indesejadas, mesmo que os mesmos assinantes tenham previamente consentido. No futuro o consentimento informado do assinante excederá o registro no Rpo, em benefício da única operadora que o obteve.

O tempo de registro é de aprox. Dia 15. Quando você recebe uma ligação indesejada, você deve prestar atenção ao ID do número chamador, então você pode pesquisar na web se o número é uma fonte de chamadas indesejadas e se estiver disponível em seu telefone celular, você pode bloquear chamadas. Caso contrário, quando você decidir atender, seria bom anotar o nome da operadora e ser informado em nome de quem ligou. Se você se opuser à chamada, pode pedir à operadora que a tome nota, mesmo que muitas vezes tentem encaminhar os usuários para o número gratuito.

Além disso, você pode proceder à conclusão de um contrato ' remotamente' para o qual a assinatura do usuário nem sempre é necessária. Existem vários padrões proteção do consumidor: o Código do Consumidor (artigo 45.º e seguintes), o Código das Comunicações Eletrónicas e o Regulamento de prestação de serviços de comunicações eletrónicas da Agcom. As regras reafirmam o direito de resolução do utilizador no prazo de 14 dias após a celebração do contrato e estabelecem obrigações de informação e transparência para os operadores telefónicos (por exemplo o Registo Único de Operadores de Comunicações - Roc - confiado à Agcom pela lei 249/1997) que, se não for respeitado, resultará na invalidade do contrato.

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