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PROFISSÕES – Contabilista e Revisor Oficial de Contas: a alteração da equivalência está de volta

PROFISSÕES - A norma, já aprovada na Assembleia da República em Dezembro mas depois caducada, que elimina a obrigatoriedade, prevista por um iminente regulamento do Governo, de exame específico para a inscrição dos revisores oficiais de contas no registo vai ser reenviada à Comissão dos Assuntos Constitucionais da Senado dos revisores oficiais de contas.

PROFISSÕES – Contabilista e Revisor Oficial de Contas: a alteração da equivalência está de volta

Volta ao terreno a questão da equivalência dos requisitos de acesso à profissão de revisor oficial de contas com os de inscrição no registo dos revisores oficiais de contas. Caída com a renúncia do Governo em converter em lei o chamado decreto "Salva Roma", a regra da equivalência será reapresentada no Senado, como emenda durante a conversão do chamado decreto-lei "Milleproroghe".

A alteração, sobre a qual existe uma ampla convergência de consenso por parte dos grupos políticos, visa eliminar a necessidade de os membros da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e Peritos Contabilistas se submeterem a exame especial para inscrição no registo dos revisores de contas e, por conseguinte, exercer a atividade de auditoria legal, por exemplo, no conselho fiscal de sociedades anônimas. Em essência, portanto, a alteração manteria a possibilidade de os contadores credenciados obterem automaticamente a inscrição no registro de auditores com apenas a aprovação no exame de aptidão profissional, anulando a reforma introduzida pelo decreto legislativo 39 de 2010, ou seja, uma disposição de implementação da comunidade de 2008 lei.

Embora prevista por decreto legislativo de 2010, a reforma ainda não entrou em vigor, na pendência de um regulamento específico de execução, agora elaborado pelo Governo e pronto a ser adotado, que introduziria a obrigatoriedade de um exame específico para aceder ao registo de revisores de contas também para os que já se encontram inscritos na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

A categoria dos revisores oficiais de contas tem levantado vigorosamente a questão do duplo exame, o que acrescentaria - segundo eles - uma carga burocrática desnecessária e uma barreira supérflua ao acesso à auditoria, uma vez que a preparação profissional do revisor oficial de contas já é adequada, como sempre tem sido, para a realização da atividade de auditoria legal. Segundo os representantes dos contadores (atualmente o conselheiro extraordinário Giancarlo Laurini está à frente do Conselho Nacional), a reforma aprovada em 2010 não exigiria a introdução do duplo exame, por não estar previsto na portaria comunitária (2006 /43) em que se baseia.

Já durante a conversão do decreto-lei de Salva Roma (dl 126/13), em dezembro o Parlamento tinha inserido uma disposição sobre o restabelecimento da equivalência, mas depois o Governo decidiu abandonar essa disposição ônibus (que se deparou com as observações do Presidente Napolitano). E durante a apresentação do novo decreto-lei de Milleproroghe (dl 150/13) o Executivo não voltou a inserir a regra da equivalência total, mas apenas uma norma temporária, que adia o novo exame até à entrada em vigor do regulamento de execução da a reforma.

O decreto-lei Milleproroghe (decreto legislativo 150/13) está a ser examinado, em primeira leitura parlamentar, pela Comissão de Assuntos Constitucionais do Palazzo Madama, que, depois de reconhecer as condições de constitucionalidade na sessão consultiva, iniciou também o exame do méritos em cargos de referência. O prazo para a apresentação de alterações é fixado para terça-feira, 14 de janeiro, às 13hXNUMX.

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