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Empréstimos comerciais: ok para autocertificação

Mantidas as obrigações anti-branqueamento de capitais - Sem outras verificações por parte dos bancos - Aqui está o que deve ser indicado na autodeclaração

Empréstimos comerciais: ok para autocertificação

Para solicitar um empréstimo no banco será suficiente uma autocertificação que irá conter só você é informação. A novidade está contida em uma emenda ao Decreto das empresas reformulado pelos palestrantes e aprovado nesta quinta-feira pelas comissões de Finanças e Atividades Produtivas da Câmara. Os pedidos são assim aceites simplificação e agilização de cheques bancários avançado por todos os grupos parlamentares.

O sistema de autocertificação será utilizado para empréstimos a empresas garantidas pelo Sace, mas também para pedidos de empréstimos com garantias do Fundo Central PME e para candidaturas apresentadas por sujeitos que exerçam atividades profissionais de forma associada ou autónoma.

A alteração confirma as obrigações impostas pela lei anti-lavagem de dinheiro, mas especifica que "para verificação dos elementos atestados pela autodeclaração o sujeito que desembolsa o empréstimo não é obrigado a realizar outras verificações quanto à verificação formal do que foi declarado".

A autocertificação substitui, portanto, o título de notoriedade e deve ser anexada ao pedido de empréstimo. Dentro dele, será necessário indicar a informação a seguir:

  • que a atividade empresarial tenha sido limitada ou interrompida pela emergência do coronavírus ou pelas medidas anti-contágio, antes das quais havia condição de continuidade dos negócios;
  • que os dados da empresa fornecidos a pedido do banco são verdadeiros e completos;
  • que o empréstimo garantido será utilizado para custear despesas com pessoal, investimentos ou capital de giro empregados nas fábricas localizadas na Itália;
  • o requerente do empréstimo alega ainda saber que o dinheiro será creditado numa conta à ordem dedicada, cujos dados devem ser indicados;
  • que o proprietário e representante legal da empresa respeita as regras antimáfia e não recebeu condenações transitadas em julgado nos últimos cinco anos por crimes tributários.

Recebida a autodeclaração, o banco a entrega à Sace, empresa do grupo CDP que lida com garantias de empréstimos.

Para evitar tentativas de infiltração da máfia, também será lançado um memorando de entendimento entre os ministérios do Interior, da Economia e do próprio Sace.

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