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Pos: crédito fiscal para comerciantes, veja como funciona

Face à entrada em vigor das sanções para os comerciantes que não cumpram a obrigação de utilização do Pos, com o decreto fiscal surge um crédito fiscal de 30% sobre as comissões bancárias - Tudo o que precisa de saber

Pos: crédito fiscal para comerciantes, veja como funciona

Um crédito fiscal de 30% sobre as taxas bancárias. Não é o corte que as associações de classe tinham pedido, com destaque para a Confesercenti, mas é um primeiro passo que o Governo decidiu dar prosseguindo com um duplo objetivo: por um lado, apaziguar o descontentamento de expositores e comerciantes face da entrada em vigor de sanções para quem recusar pagamentos via POS, por outro lado, para exigir tempo e continuar as negociações com os bancos sobre uma possível baixa de comissão bancária a pagar pelos comerciantes e comerciantes em transações feitas através de Pos. Não surpreendentemente a regra entrará em vigor a partir de 1º de julho, no mesmo dia em que as multas por recusa de pagamentos eletrônicos entrarão em vigor. 

O crédito tributário foi incluído no decreto fiscal relativo à Manobra e publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de outubro.

CRÉDITO FISCAL: COMO FUNCIONA

O artigo 22.º do decreto fiscal estabelece um crédito fiscal igual a 30% das comissões sobre transações feitas com cartões de débito, crédito ou débito, pré-pago. Mas atenção porque a medida não se aplica a todos, mas apenas às atividades que no ano fiscal anterior tenham declarado rreceitas e comissões iguais ou inferiores a 400 mil euros por ano. Portanto, nada de supermercados ou grandes redes, mas bares, lojas, restaurantes e pequenos-médios comércios.

Em pormenor, o mecanismo de funcionamento é semelhante ao crédito fiscal já em vigor para as bombas de gasolina. A lei estabelece que, a partir de 1º de julho de 2020, os comerciantes poderão contar com um crédito tributário equivalente a 30% das comissões cobradas por cada transação individual. O crédito tributário será utilizado exclusivamente na compensaçãoa partir do mês seguinte ao mês em que a despesa foi incorrida. Não só: deve constar da declaração de impostos relativa ao período de tributação em que ocorreu o crédito e nas declarações de impostos dos períodos de tributação subsequentes até àquele em que termina a utilização. Por sua vez, as operadoras que disponibilizam sistemas de pagamento aos lojistas terão que enviar à Receita Federal as informações necessárias para verificar se o crédito tributário foi reconhecido corretamente ou não.

Segundo os primeiros cálculos, a medida custará ao Estado 26,95 milhões em 2020, 53,9 milhões quando estiver em pleno funcionamento (mas o valor pode aumentar com o surgimento da economia ilegal) e afetará uma audiência de 2,1 milhões de sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios total de 108 mil milhões de euros e um rendimento médio de 50 mil euros.

OBRIGAÇÃO PDV: AQUI ESTÃO AS SANÇÕES

Como referido, a medida está intimamente ligada à entrada em vigor de sanções para quem não cumprir a obrigação de utilização do Posto. O decreto fiscal prevê, de facto, uma dupla “punição”:  uma multa fixa de 30 euros à qual se acresce outra penalização igual a 4% do valor da transação para o qual o pagamento com cartão não foi aceito. Para fiscalizar as infrações estarão oficiais e agentes da polícia judiciária.

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