O sucesso do Planos de Poupança Individual, introduzido na Itália pela Lei Orçamentária de 2017, está à vista de todos. O instrumento, criado com o objetivo de atrair a atenção dos pequenos poupadores, dada a isenção de impostos sobre ganhos de capital, e destinado a canalizar recursos para pequenas e médias empresas italianas, continua batendo recordes. Nos primeiros meses de atividade, os PIRs já conseguiram angariar três mil milhões de euros, levando o Ministério das Finanças a revisar as estimativas de financiamento para cima, elevando-os para 10 bilhões de euros apenas em 2017.
Mas o êxtase desse primeiro período pode, em parte, diminuir devido a um obstáculo inicial que, se não for removido, pode se transformar em um primeiro revés para os planos de poupança individuais.
Conforme sublinhado, graças à vantagem fiscal que oferecem, ou seja, ausência de impostos sobre os lucros se o investimento se mantiver durante cinco anos, os PIR podem ser uma boa oportunidade não só a curto prazo, mas também a médio-longo prazo. Para além das várias regras sobre a composição da carteira, no entanto, há também outra a ter em consideração: cada pessoa singular pode ser titular de apenas um plano de poupança, uma característica a ter em consideração para o problema que vamos ilustrar.
Precisamente pelas suas especificidades e para incentivar o seu lançamento, prevê-se também que os PIR possam ser utilizados para fins de segurança social, dando oportunidade às famílias de também disponibilizá-los a menores. E é aqui que pode surgir um empecilho: com base no que foi apurado pelo sol 24 horas, após os cinco anos previstos para a obtenção da isenção fiscal, no momento da cobrança, caso o filho a quem o Plano está inscrito ainda seja menor e o progenitor com direito ao usufruto dos rendimentos do menor seja também titular do Pir, o isenção de impostos sobre ganhos de capital poderia desaparecer. Que significa, você pode ter que pagar impostos sobre os lucros apesar do benefício previsto em lei. Por que? A razão é óbvia: dado que cada pessoa física só pode ser titular de um PIR, pode haver duplicação a favor do progenitor que por sua vez beneficia do desconto fiscal do PIR.
Tomando um exemplo prático: se um pai assinar um Plano de Poupança Individual para o filho de doze anos em 2017, este último fará dezessete anos depois de cinco anos e, portanto, em 2022 ainda terá dezessete anos. Será, portanto, o próprio pai quem arrecadará o investimento, mas se ele por sua vez for proprietário de um PIR, poderá ser obrigado a pagar impostos sobre os lucros.
Então espere na pergunta um esclarecimento da Receita Federal, com o objetivo de explicar como resolver uma situação deste tipo que, a confirmar-se, poderá levar muitas famílias a não registar o Pir em nome de crianças muito pequenas.