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Pesca: luz verde para a “zona econômica exclusiva” da Itália.

A medida, aprovada em definitivo pelo Senado, deve pôr fim às disputas em curso sobre os direitos de pesca com a Argélia e a Líbia

Pesca: luz verde para a “zona econômica exclusiva” da Itália.

O Parlamento tenciona pôr termo aos continuados disputas marítimas por direitos de pesca entre a Itália e os países costeiros do Mediterrâneo, em particular Líbia e Argélia. De fato, o Senado aprovou definitivamente o estabelecimento de uma zona econômica exclusiva além do limite externo do mar territorial italiano. Dentro da nova zona, nosso país exercerá os direitos atribuídos pelas normas internacionais. A constituição da zona económica exclusiva não prejudica o exercício, nos termos do direito internacional, das liberdades de navegação, sobrevoo e colocação de oleodutos ou cabos submarinos, bem como dos demais direitos consagrados na regulamentação internacional. Os limites externos da zona exclusiva serão determinados com base em acordos com os Estados cujo território seja adjacente ou fronteiriço ao italiano.

No Mediterrâneo, onde a distância entre as costas é sempre inferior a 400 milhas, para defender os territórios da poluição e os recursos pesqueiros do esgotamento causado pelos barcos pesqueiros do Extremo Oriente, muitos Estados estabeleceram há muito tempo zonas econômicas exclusivas ou zonas em qual exercer parte dos direitos.

A importância da definição das zonas marítimas parece crucial e alguns episódios, mesmo recentes, atestam isso, como os numerosos e dramáticos acidentes ocorridos nas águas entre a Itália, a Líbia e a Argélia.

No 2009 Líbia também proclamou sua zona econômica exclusiva, sem contudo definir seus limites externos.

O Argéliaem vez disso, em 2018 estabeleceu unilateralmente uma zona econômica exclusiva que faz fronteira com as águas territoriais italianas por um trecho de mais de 70 milhas náuticas, com alguns pontos a aproximadamente 30 quilômetros da costa da Sardenha.

O novo dispositivo italiano é "muito importante - destacou o subsecretário de Relações Exteriores da Câmara, Manlio Di Stefano – porque, além de estar em plena conformidade com o direito internacional e a tendência progressiva à extensão dos direitos de soberania e jurisdição dos Estados costeiros nas águas além de seu mar territorial, prevê todas as cláusulas contidas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do mar, concluído em Montego Bay em dezembro de 1982".

“A tendência desde os anos 2000, especialmente no Mediterrâneo, tem sido a de uma progressiva declaração unilateral de zonas econômicas exclusivas – lembrou o representante do governo – especialmente desde 2010, cada vez mais países definiram zonas econômicas exclusivas unilateralmente, com problemas como os relativas, por exemplo, a declarações unilaterais da Argélia ou da Líbia, que influenciam diretamente a economia italiana, com efeitos também ligados à segurança no Mediterrâneo”.

Até o momento, a Itália nunca teve a oportunidade de declarar uma zona econômica exclusiva. Ao longo dos anos, limitamo-nos a declarar zonas de protecção ecológica no mar Tirreno, no mar da Ligúria e no mar da Sardenha.

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