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Pensões: como funcionam as novas reavaliações

Seguem os regimes com as percentagens previstas para as reavaliações das pensões de três a seis vezes o mínimo - Tributação separada dos reembolsos de entrada: Irpef mais leve e sem sobretaxas locais.

Pensões: como funcionam as novas reavaliações

As pensões serão o tema quente do outono de 2015. O governo quer introduzir maior flexibilidade em termos de produção, alterando a lei Fornero e hoje o primeiro-ministro Matteo Renzi disse estar confiante na possibilidade de sucesso com a próxima Lei de Estabilidade, "portanto em outubro-novembro". Quanto aos reembolsos das reavaliações dos tratamentos superiores a três vezes o mínimo, bloqueados pela Salva Italia do governo Monti com decisão declarada inconstitucional pela Consulta, "recuperámos 2 mil milhões de euros - acrescentou o Primeiro-Ministro que chega hoje à secretariado do Partido Democrático - e nós os damos a esses 4 milhões de cidadãos que a eles têm direito”. 

As críticas estão vindo do lado sindical, no entanto. O secretário-geral da CISL, Ana Maria Furlan, sublinhou que “com o pagamento pontual e a reavaliação a partir de 2016, apenas uma pequena parte do dinheiro será devolvido aos reformados”. Por isso a resposta do governo à sentença do Tribunal Constitucional, “não chega – continuou o sindicalista nos microfones da La7 -, é insuficiente. Precisamos de um programa para aproximar as reavaliações do que deveriam ser. Claro, o sindicato percebe que não poderia ser encontrada uma resposta imediata e completa, seria necessário um valor igual a financeiro”.

Enquanto isso, começam a ser esclarecidos vários aspectos técnicos relativos às restituições.

REVALORIZAÇÕES DECRESCENTES: AS PORCENTAGENS PARA 2012-2013

O decreto prevê a restituição parcial das reavaliações, com restituições que vão diminuindo à medida que a pensão aumenta. Eis o regime válido para o biénio 2012-2013:

– para pensões até três vezes o mínimo, claro, nada mudará: a reavaliação continuará garantida 100 por cento;

– reavaliação para 40% para pensões superiores a três vezes e até quatro vezes o mínimo;

– reavaliação para 20% para pensões superiores a quatro vezes e até cinco vezes o mínimo;

– reavaliação para 10% para pensões superiores a cinco vezes e até seis vezes o mínimo;

- nenhum reavaliação das pensões a partir de seis vezes o mínimo.

REVALORIZAÇÕES DECRESCENTES: AS PORCENTAGENS A PARTIR DE 2014

Já para os anos de 2014 em diante, a reavaliação opera de acordo com um esquema um pouco diferente:

- reavaliação para 100% para pensões até três vezes o mínimo;

- reavaliação para 95% para pensões superiores a três vezes e até quatro vezes o mínimo;

- reavaliação para 75% para pensões superiores a quatro vezes e até cinco vezes o mínimo;

- reavaliação para 50% para pensões superiores a cinco vezes e até seis vezes o mínimo;

- Nenhum reavaliação das pensões a partir de seis vezes o mínimo.

Para o biénio 2014-2015 estas percentagens serão calculadas sobre a pensão de base de 2011, corrigida com integração da reavaliação igual a 8% para pensões até três vezes o mínimo, 4% até quatro vezes e 2% até a cinco vezes. As últimas porcentagens aumentarão de 2016 para 20, 10 e 5 por cento, respectivamente.

IRPEF MAIS LEVE E SEM ADICIONAIS LOCAIS

O pagamento pontual das restituições será quase de certeza sujeito a tributação separada, o que permite não acumular o valor devolvido com os rendimentos auferidos durante o ano. A tributação será mais leve que a normal graças a uma taxa média de IRS geralmente mais favorável para o contribuinte (adicionando e depois dividindo por dois o total dos rendimentos líquidos do biénio anterior ao ano em que os montantes são recebidos). Além disso, não serão aplicadas sobretaxas municipais e regionais. Se, por outro lado, se revelar mais conveniente para o contribuinte, aquando do pagamento final do imposto, juntar a restituição aos rendimentos do exercício corrente, a administração financeira optará por esta segunda solução.

EXEMPLOS DE CÁLCULO

Antes de passarmos aos números, vamos esclarecer três pontos: primeiro, a reavaliação reconhecida para 2012 é igual a 2,7%, enquanto a de 2013 chega a 3%; em segundo lugar, a reavaliação relativa a 2012 deve ser considerada duplamente, porque afeta também 2013; em terceiro lugar, todos os valores a que nos referimos são brutos, mas a tributação, conforme explicado no parágrafo anterior, será mais leve que a ordinária.

Aqui está um esquema com alguns exemplos de cálculo de reembolsos: 

– Pensão bruta 2011 de 1.500 euros (entre três e quatro vezes o mínimo) + reavaliação 2012 de 210,6€ (multiplicado por dois) + reavaliação 2013 de 236,5€ = Devolução total de 657,7€.

– Pensão bruta 2011 de 1.700 euros (entre três e quatro vezes o mínimo) + reavaliação 2012 de 238,7€ (multiplicado por dois) + reavaliação 2013 de 268,1€ = Devolução total de 745,4€.

– Pensão bruta 2011 de 2.000 euros (entre quatro e cinco vezes o mínimo) + reavaliação 2012 de 140,4€ (multiplicado por dois) + reavaliação 2013 de 156,8€ = Devolução total de 437,6€.

– Pensão bruta 2011 de 2.300 euros (entre quatro e cinco vezes o mínimo) + reavaliação 2012 de 161,5€ (multiplicado por dois) + reavaliação 2013 de 180,4€ = Devolução total de 503,3€.

– Pensão bruta 2011 de 2.700 euros (entre cinco e seis vezes o mínimo) + reavaliação 2012 de 94,8 euros (multiplicado por dois) + reavaliação 2013 de 105,6 euros = reembolso total de 295,1 euros.

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