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Pensão mínima do INPS: montante e integração em 2017

Quem recebe uma pensão abaixo do limiar mínimo pode obter um aumento do subsídio mensal até 501,89 euros por mês, mas apenas se cumprir alguns requisitos

Pensão mínima do INPS: montante e integração em 2017

O valor da pensão mínima do INPS para 2017 é provisoriamente fixado em 501,89€ por 13 meses, equivalente a 6.524,57€ por ano. Quem auferir uma pensão inferior a este limiar (considerado o “mínimo de subsistência”) pode obter a chamada “integração ao tratamento mínimo”, ou seja, um aumento do subsídio mensal até 501,89 euros. Mas nem todas as pensões abaixo do mínimo do INPS podem beneficiar desta prestação: nalguns casos a integração é excluída, noutros apenas parcial. Depende do rendimento total do pensionista e da sua situação familiar. Vamos ver como isso funciona.

APOSENTADORIA MÍNIMA: INTEGRAÇÃO PARA QUEM NÃO É CASADO

– Os não casados, separados judicialmente ou divorciados têm direito à integração total se os seus rendimentos pessoais (que incluem todos os rendimentos) não ultrapassem os 6.525 euros por ano.

– Se o seu rendimento pessoal se situar entre os 6.525 e os 13.050 euros anuais, a integração é parcial. Para calculá-lo, é necessário subtrair a renda pessoal do limite máximo e dividir o resultado pelo número de salários mensais (13). Por exemplo, se o rendimento pessoal for de 10.000 euros por ano, a operação é a seguinte: (13.050 – 10.000) / 13 = 235. O resultado é o valor do complemento que é adicionado à pensão.  

– Por último, não há integração se o rendimento pessoal for superior a 13.050 euros por ano.

APOSENTADORIA MÍNIMA: A INTEGRAÇÃO DOS CASADOS

– Os casados ​​obtêm a plena integração se os seus rendimentos pessoais somados aos do cônjuge não ultrapassarem os 13.050 euros por ano.

– Se o rendimento do casal se situar entre 13.050 e 26.099 euros, a integração é parcial. Para o calcular é necessário comparar dois valores: por um lado, a diferença entre o limite máximo dos rendimentos pessoais (13.050 euros) e o rendimento pessoal efetivo do pensionista; por outro, a diferença entre o limite máximo dos rendimentos do casal (26.099 euros) e o rendimento efetivo do casal. O menor valor é o que é pago.

– A integração, por outro lado, não é concedida se o rendimento acumulado do casal for superior a 26.099 euros anuais.

Além disso, os casados ​​devem ter em mente que, para terem direito à integração (total ou parcial), devem ser respeitados os limites de renda pessoal e do casal. Ou seja, se o rendimento do casal não ultrapassar os 26.099 euros mas o rendimento pessoal ultrapassar os 13.050 euros, o pensionista fica excluído de qualquer integração.

ATENÇÃO AO ANO DE APOSENTADORIA

Todas essas regras valem para quem se aposentou a partir de 1995. Por outro lado, para os tratamentos iniciados antes de 1994, aplica-se apenas a restrição relativa aos rendimentos pessoais e não a dos rendimentos do casal. Finalmente, para os que se reformaram em 1994, aplicam-se os limites pessoais e de casal, mas estes últimos com um plafond ligeiramente superior, igual a cinco vezes o mínimo do INPS (32.623 euros em vez de 26.099).

RENDA QUE NÃO CONTA

O rendimento a ter em conta para efeitos do direito à integração é o sujeito ao IRPEF. Estão excluídos:

– o rendimento da casa de habitação;

– indenizações por rescisões (Tfr), incluindo quaisquer adiantamentos;

– o montante da pensão a complementar;

– rendimentos isentos de IRS (pensões de guerra, anuidades do Inail, pensões de deficientes civis);

– taxas retroativas sujeitas a tributação separada.

APOSENTADORIA MÍNIMA: SEM INTEGRAÇÃO COM A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO

O complemento mínimo não está previsto para as pensões calculadas integralmente pelo método contributivo. Esta categoria inclui, entre outros, os benefícios dos trabalhadores que começaram a pagar contribuições após 1996º de janeiro de XNUMX.

pensamentos 2 sobre "Pensão mínima do INPS: montante e integração em 2017"

  1. GOSTARIA DE SABER SE A RENDA PESSOAL É LÍQUIDA OU BRUTA TAMBÉM NA OPERAÇÃO QUE VOCÊ INDICA FAZER DEVEM SER SUBTRAÍDOS 10000 DA RENDA MÁXIMA MAS INCLUINDO O DÉCIMO TERCEIRO, NÃO É? MUITO OBRIGADO DANIELA SERRA

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