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Aposentadoria antecipada por trabalho extenuante: as novidades de 2017

A partir deste ano, aqueles que realizaram atividades particularmente extenuantes ou noturnas poderão se aposentar 12 meses antes dos requisitos estabelecidos até 2016

Aposentadoria antecipada por trabalho extenuante: as novidades de 2017

A mini reforma da previdência contida na lei orçamentária de 2017 traz inovações significativas para quem exerce trabalhos extenuantes. Com efeito, esta categoria poderá aceder a uma pensão antecipada em relação aos requisitos estabelecidos para os demais trabalhadores, aproveitando as regras de quotas em vigor antes da reforma de Fornero sem ter de esperar mais um período de 12-18 meses (o móvel janela). Mas vamos em ordem.

1. QUEM SÃO OS TRABALHADORES QUE EXERCEM AS FUNÇÕES DE USO?

O perímetro do trabalho extenuante inclui uma série de atividades particularmente cansativas ou atividades realizadas à noite. Em particular, a lista inclui as funções listadas no artigo 2.º do Decreto do Ministério do Trabalho de 19 de Maio de 1999 (obras em túneis, pedreiras ou minas e outras); trabalhadores envolvidos na "linha da cadeia" (colaboradores de empresas para as quais operam as rubricas tarifárias do seguro de acidentes de trabalho geridas pelo Inail); condutores de veículos pesados, com lotação total não inferior a nove lugares, incluindo o condutor, utilizados em serviços de transporte público; trabalhadores noturnos com pelo menos 64 noites trabalhadas por ano.

Além disso, para ser incluído na categoria, dois requisitos devem ser atendidos ao mesmo tempo:

– ter realizado uma ou mais atividades extenuantes por pelo menos 7 dos últimos 10 anos de trabalho (não é mais necessário incluir o último);

– ter exercido uma ou mais atividades extenuantes por um número de anos igual a pelo menos metade de toda a vida profissional.

2. PENSÕES: O QUE MUDOU DESDE 2017 NO USO DO TRABALHO?

Desde 2017, trabalhadores que exercem atividades extenuantes podem se aposentar 12 meses antes do ano passado. Eles terão que chegar a 97,6 somando idade e anos de contribuição. Os requisitos mínimos para se aposentar do trabalho são 61 anos e 7 meses de idade e 35 anos de contribuições. Mas atenção, são valores a serem considerados individualmente (61,7+35=96,7): para atingir o quórum e assim ter direito à pensão, é preciso ter no mínimo 61 anos e 7 meses de idade mais 36 anos de contribuições ( 61,7+36=97,6), ou 62 anos e 7 meses de idade e 35 anos de contribuições (62,7+35=97,6).

3. PENSÕES E TRABALHO DURÁVEL: PARAR DE AJUSTES NA EXPECTATIVA DE VIDA

Outra novidade importante para quem exerce trabalho extenuante diz respeito aos requisitos de idade para aposentadoria, que de 2019 a 2027 não serão adequados para a expectativa de vida calculada pelo Istat. Ou seja, eles permanecerão fixos nos valores atuais. O benefício é considerável, considerando que para todos os demais trabalhadores a atualização ocorre a cada dois anos e, segundo estimativas, levará a um acréscimo de 4 meses em 2019 e mais três meses em 2021.

4. E SE OS TRABALHADORES QUE REALIZARAM TAREFAS DE USO TAMBÉM FOREM ANTECIPADOS?

A mini reforma da previdência de 2017 também muda os requisitos para os primeiros trabalhadores (aqueles que pagaram pelo menos 12 meses de contribuições antes de completar 19 anos), que a partir de 2017º de maio de 41 poderão se aposentar com XNUMX anos de contribuições pagas, independentemente da idade. Aqueles que pertencem a ambas as categorias – ou seja, são precoces e têm trabalho extenuante – têm liberdade para escolher entre as duas formas de aposentadoria que lhes for mais favorável.

5. USURANTI: QUANDO PEDIR A APOSENTADORIA ANTECIPADA?

Os trabalhadores que cumprem os novos requisitos em 2017 têm pouco tempo: até 2018 de março devem apresentar um requerimento de avaliação para comprovar que exerceram trabalho extenuante ou noturno. Para quem vai acumular os requisitos em 2017, o prazo é XNUMXº de maio de XNUMX. Concluída a verificação, o INPS convidará o trabalhador a apresentar o requerimento efetivo da pensão. Nesse sentido, a Lei Orçamentária prevê que até março o Ministério do Trabalho emita um decreto para simplificar a documentação necessária.

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